Opinião pública derrota Taliban da Uniban


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No sábado, dia 07, escrevi o artigo “Taliban de meia-tijela na Uniban” aqui no OPS, comentando os absurdos acontecimentos que transformaram os alunos de uma universidade em uma turba que perseguiu e ofendeu uma aluna de vestido curto (minissaia) que caminhava pelos corredores e rampas do prédio rumo à sala de aula.

Eu terminei o artigo com uma mensagem otimista no sentido que os órgãos superiores da universidade pudessem resolver adequadamente o lamentável episódio. O último parágrafo diz o seguinte: “A direção da Uniban necessita dar uma resposta adequada ao lamentável fato ocorrido e evitar a repetição de acontecimentos semelhantes. Que os erros deste tumulto sejam uma lição e que o respeito ao ser humano, à dignidade e à liberdade façam parte do ensino diário da universidade, mostrando que a sexualidade deve ser conjugada com o verbo prazer e não o verbo punir”.

Qual não foi a minha surpresa quando no dia seguinte toda a midia nacional anunciou que, por decisão do Conselho Superior da Universidade, a aluna Geyse Arruda, vítima das agressões dos colegas, foi expulsa da Uniban. A notícia estarrecedora foi comunicada em nota oficial paga nos principais jornais de São Paulo e é um documento de fazer inveja aos tempos da inquisição, pois é um planfeto obscurantista que trata a aluna como uma “bruxa de minissaia”, despudorada, que atiçou os mais nobres instintos dos pobres alunos que defendem a moralidade da instituição. Ou seja, o Conselho Superior da Uniban sancionou, no domingo, dia 09/11, os atos de barbárie praticados pelos alunos em suas dependências duas semanas antes.

Evidentemente o Brasil não é o Afeganistão e nem o xador e nem a burca fazem parte dos mecanismos de controle sobre a sexualidade feminina no país. As mulheres brasileiras já conquistaram direitos à autonomia e à liberdade individual, que estão garantidos na Constituição Federal.

Portanto, além da baderna provocada pelos alunos a atitude do Conselho Superior é ilegal e ilegítima e provocou as mais diversas reações. A UNE, a SPM, o MEC, a OAB, o Procon, a Delegacia de Mulheres, o movimento feminista e centenas de colunistas de jornais e blogs se manifestaram contra a expulsão da aluna Geyse Arruda. A mobilização dos órgãos do Estado e da sociedade civil foi ágil e eficiente, mostrando que o Brasil é um país que não aceita a intolerância e preserva as liberdades conquistadas.

Como resultado, na noite da segunda-feira, dia 09 de novembro (dia em que se comemorava os 20 anos da queda do Muro de Berlin) o reitor da Universidade Bandeirante, Heitor Pinto, determinou a revogação da expulsão da estudante de Turismo. O assessor jurídico da reitoria da instituição, Décio Machado, informou que a decisão de invalidar a expulsão foi tomada pelo “reitor, como pessoa física”.

Evidentemente o reitor voltou atrás em função da grande mobilização de amplos setores da sociedade e da opinião pública. Mas é estranho que ele tenha tomado esta atitude à revelia de um conselho superior. A revogação deveria ter sido feita pelo Conselho Superior e não somente pelo reitor.

Este fato é mais um capítulo das trapalhadas da Uniban e mostra que a universidade não está preparada para a democracia e a cidadania. O Ministério da Educação tem razão em pedir explicações e precisa com urgência avaliar o nível de ensino da Uniban (que alguns chamam de “supermercado da educação”), pois pelas últimas manifestações fica patente que as lições básicas de convivência e de direitos humanos não foram ensinadas para alunos, funcionários e professores.

Segundo o jornal Folha de São Paulo, a avaliação de 35 cursos da Uniban indicou que 16 foram considerados insatisfatórios; 13 atingiram o mínimo patamar esperado; seis não tiveram nota, por questões metodológicas e nenhum foi ‘top’.

Portanto, a Uniban, ao invés de se preocupar com a saia curta, deveria se preocupar com as idéias curtas e com os preconceitos, oferecendo um nível de ensino de qualidade  e um comportamento compatível com os princípios jurídicos anti-discriminatórios da legislação nacional.

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José Eustáquio Diniz Alves