A urgência da cultura

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O presente artigo pretende construir uma crítica ao atual modelo de gestão cultural do Brasil a partir de uma observância sintética de várias relações filosóficas, fisiológicas, psicológicas, ambientais, e de jurisprudência que implicam numa simbiose entre arte e leis. A intenção é destacar e criticar a efetiva regulamentação da nova lei Rouanet à luz da atual crise financeira internacional como pretexto de uma urgente hegemonia do Brasil enquanto nação apta de diversidade cultural.

This article aims to build a critique of current management model culture of Brazil from a relationship with several synthetic philosophical, physiological, psychological, environmental, and jurisprudence involving a symbiosis between art and law. The goal is to highlight and criticize the effective regulation of the new law Rouanet in light of current international financial crisis as a pretext for an urgent dominance of Brazil as a nation capable of cultural diversity.



A urgência da cultura não é apenas uma responsabilidade dos governos em crise. Ela se faz em condições mínimas e sobrevive alheia durante muitos anos aos recursos de robustos mecenas. O tempo simultâneo do conhecimento é hoje uma prerrogativa imanente do devir. Para entendê-lo bem precisamos adotar o país como um corpo repleto e pertencente a uma geopolítica entendida como musculatura e vísceras. A cultura deveria ser compreendida como um programa de condicionamento capaz de desenvolver fontes energéticas que provocassem mais aptidão no tecido social e econômico. Entretanto, não é bem assim que o condicionamento deste corpo
brasileiro anuncia a sua aptidão. Nele o empenho antecipado no tormento da atual crise financeira das empresas patrocinadoras envolve a perversão que a própria lei Rouanet anuncia há vários anos. É indiscutível a relação que se estabelece entre a arte e a lei Rouanet no Brasil, o risco de uma nova lei que financia a arte parece intimidar tanto os corpos hábeis estabelecidos no
mercado, quanto àqueles que ainda estão “fora de temporada”. Sabe-se que a lei Rouanet foi aplicada no corpo cultural do Brasil em mais de dez anos de incentivo e que, durante estes, ela não foi capaz ainda de consolidar diretrizes sustentáveis para todo o corpo cultural brasileiro.

Caso todos os projetos propostos aplicar-se-iam efetivamente, concretizando a avaliação concedida pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), em cada temporada de reuniões, consolidar-se-iam as diretrizes de proteção e promoção da diversidade das expressões culturais implícitas no Plano Nacional de Cultura. Porém, as resoluções deste conselho
são promulgadas mensalmente desde muitos anos no Diário Oficial da União e, pelo que se sabe, não são cumpridas a rigor. Isso demonstra quão grande é a capacidade da sociedade brasileira para criar diretrizes culturais. Entende-se aqui por diretriz como sendo o eixo do plano de financiamento da cultura. Em suas declarações o Ministro Juca Ferreira enumerou-as em 300 novas diretrizes para o Plano Nacional de Cultura e, segundo o Jornal A TARDE de 11/01/2009, ele informa que nos próximos dez anos também “haverá o fortalecimento da ação do Estado na área cultural”. Diante das estatísticas e contando também com suas declarações, existe a confirmação da perversidade na lei Rouanet, “que já completou 17 anos e apenas 10% dos recursos arrecadados são provenientes, de fato, dos bolsos das empresas. Os 90% restantes são recursos de tributos, ou seja, dinheiro público”.

Uma ilação razoável para diagnosticar, no tempo presente, as potencialidades culturais do Brasil. Neste mesmo jornal, o Ministro apresenta uma proposta emergencial que, segundo ele, faz parte da reforma da lei Rouanet. Hoje este arauto propõe e concretiza sua veemente inferência a
partir de uma consulta pública, ou seja, literalmente, um plebiscito, que já se encontra devidamente disponível desde os últimos dias no website:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/consulta_publica/programa_fomento.htm.

Depois seguirá para o Congresso Nacional. Arte incita artistas a vencer por meio da guerra causada pelo não cumprimento da paz. Tem sido assim no cinema hollywoodiano e nas telas de
Picasso. Nossas almas ávidas não sobrevivem mais apenas de alimentação e saúde, estar vivo não pode ser considerado mais apenas um sintoma de progresso anunciado nos anos anteriores. Principalmente para uma cultura, como a brasileira, que já ultrapassou há muitos anos estes desafios, mesmo antes da bolsa-família e da insistente permanência “pmdebista” no governo. A relação entre leis e arte parece estabelecer essa mesma contradição na dialética da sobrevivência. E nos dias atuais a lei Rouanet em vigor é reconhecidamente a regente de cultura brasileira. O debate foi aberto tendo em vista a grande quantidade de artigos que estão sendo escritos e argumentados sobre o seu comportamento jurisprudente na atualidade. Em
síntese ela determina os critérios para a concessão de renúncia fiscal aos proponentes de cultura, mas é incapaz de atender a demanda de toda a sociedade. Aparentemente o modelo da lei está desarticulado, mas no fundo outras questões precisam ser trazidas como critérios de sustentabilidade do fazer artístico em si e precisam ser consideradas independentes das leis. A arte tem a sua “inesgotabilidade” e “sustentabilidade” garantida pela expressão humana, ela pode associar mecanismos que a favoreceram e, independente da sobrevivência dos humanos, foi assim que na pré-história ela assumiu a lei como força secundária à sua expressão. SCHILLER (1999) assegura que isso se deve principalmente a um abrandamento de forças. “até que não se tenha aplacado a luta das forças elementares nos organismos inferiores, a natureza não empreende a nobre formação do homem físico. Do mesmo modo, antes de aventurar-nos a favorecer a multiplicidade natural do gênero humano, tem que se haver acalmado no seio do homem a luta das forças elementares, a disputa dos impulsos cegos, e haver concluído definitivamente o depreciável antagonismo que imperava nele.”

A nova lei deve ser discutida sob este mesmo caráter para serenar os impulsos cegos empresariais, repentinamente acometidos por uma crise de sustentabilidade confessada no empírico modus vivendi1 estadunidense, diante de milhares de artistas desconhecidos. O conhecimento da diversidade cultural, argumentada em sua reedição propõe novas porcentagens de renúncia por meio de participação da sociedade brasileira, inclusive, mas a sua simbiose compreende muitos fatores (ou diretrizes) intuitivos e estatísticos de demanda contemporânea.

1 Segundo o Dicionário de Sociologia é uma espécie de arranjo temporário que possibilita a convivência entre elementos e grupos antagônicos e a restauração do equilíbrio afetado pelo conflito.



Síntese e simbiose

Nossa atual desenvoltura das ações humanas determina a lógica da

arte. Por si mesma a arte, enquanto manifestação do espírito humano

acompanhará o processo de incansável busca de virtude da natureza. Como

tal, arte e natureza assemelham-se na inusitada e súbita transformação

materialista do tempo. As proposições naturais do presente condicionam a

espécie humana deduzindo-a, cada vez mais, numa totalidade delimitada por

tempos e espaços. A síntese da arte não pode ser mais reduzida, apenas, ao

sentido de agregação das leis, ela participa de uma condição associada a elas.

Neste sentido a síntese passa a ser uma condição simbiótica da arte

contemporânea.

A arte agora é engendrada pelos movimentos do mundo. Mundo

imanente de necessidades de crescimento, de sustentabilidade e de um

impetuoso esquecimento da cultura como parte inerente de uma nova e

possível biodiversidade. A riqueza da arte observada na modernidade não

pode mais ser valorada pelo que de material ela incita. A pós-modernidade

trouxe consigo a arte como dialética e conceito. Desse modo a diversidade

cultural pode ser encarada como síntese da arte e a lei como simbiose das

duas.

VILCHES (2007) afirma que:

“este olvido muy frecuente, constituye un ejemplo de los

planteamientos reduccionistas; como ha señalado Folch (1998)2,

la diversidad cultural también es una dimensión de la

biodiversidad y su destrucción ha de preocuparnos tanto o más

que la desaparición de especies vegetales o animales (Maaluf,

1999)3, porque esa diversidad es la garantía de una pluralidad de

respuestas a los problemas que la humanidad ha de hacer

frente.”

O objeto de minha análise participa também por meio da estatística

obtida na última aprovação dos prazos de captação de recursos dos projetos

2 In: FOLCH, R. (1998): Ambiente, emoción y ética, Barcelona, Ariel.

3 MAALUF, A.(1999): Identidades asesinas, Madrid, Alianza.

culturais apresentados na portaria n° 3, de 6 de janeiro de 2009 e publicada no

Diário Oficial da União. Para aqueles proponentes, como eu, que fazem parte

da referida portaria/lista o que se observa, claramente, é que ela não pode

propor equanimidade em sua distribuição. A portaria/lista surge no meio de

uma crise comprovada midiaticamente e em tempos de escassez de recursos;

e fica a pergunta: quais recursos alcançarão os nossos projetos? O êxito é

impraticável por meio dos editais online disponíveis no website do Ministério da

Cultura. Também é por poucas empresas patrocinadoras, justificadas

normalmente na seleção de modestos 16 (dezesseis) projetos numa lista de

1.400 (mil e quatrocentos) inscritos online.

A falta de diretrizes orçamentárias coerentes e sustentáveis para a

Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) e a própria lei complementar

nº 128/2008 sancionada às pressas para elevar a faixa das alíquotas

incidentes sobre pequenas empresas produtoras de cultura desprezam,

sumariamente, o trabalho do proponente, desdenham a elaboração intelectual

dos projetos e estão causando uma sensação exterminadora do fazer cultural.

O comportamento do Ministério da Cultura, enquanto não organiza

diretrizes puras e simples para a CNIC, restringe as aspirações dos

proponentes. Interessante é observar como que a produção cultural brasileira

carrega esse caráter hediondo, fazendo com que seus profissionais

desconhecidos da mídia torpe e insistente atravessem suas vidas por uma

mendicância sem fim. Entretanto, por outro lado, nem sempre as políticas do

Estado fomentaram necessidades artísticas puras e simples, seja pelo

passado de suas insatisfatórias avaliações do fazer cultural destes

profissionais ou, seja pela crueldade de suas elites escolarizadas e

consumidoras de produtos culturais.

As políticas do Estado como produtor oficial de cultura e censor da

produção cultural da sociedade civil discrimina as necessidades artísticas

puras e simples. Ou seja, o recurso e o retorno do viver cultural nunca

alcançaram a esfera mais distante das comunidades que ainda vivem numa

completa inconsciência de seus devidos tempos e valores, distanciando o vir a

ser da cultura como presentificada de fato no seu modo de existir. O que

aparece ainda é apenas rudimentar, imagético e fragmentado para essas

comunidades, um exemplo foi o evento de massa para a abertura do ano da

França no Brasil, associando existência cultural como algo enigmático e

concentrado nas mãos do Estado.

O clientelismo individual e das corporações artísticas estão bem

definidas para o Estado brasileiro contemporâneo. Ele insiste em manter

silenciados critérios simples e puros, esquecidos nas secretarias

desorganizadas de seus Ministérios, indicativos e estatísticos das

insatisfatórias avaliações neoliberais em termos de quem realmente produza

alguma arte que seja sustentável. Imagina-se o fazer cultural destes

profissionais com parâmetros esdrúxulos de sobrevivência imediata, ou pelo

que se supõe de poderio em sua produção técnica. Espera-se que

artista/proponente crie e comercialize subitamente suas obras como

contravenção da ordem cultural estabelecida, fonte única e mantenedora de

seu viver, ainda que num território filológico idêntico de esquecidos rincões.

Enquanto isso a ideologia da elite costuma confundir-se com uma intolerância

velada na política financeira para proponentes que questionam o contexto

contemporâneo. Assim como foi para alguns bons intelectuais que este país

silenciou com a tortura nos anos 60 e 70 e outros que foram esquecidos após

anistiados. Repentinamente, agora o Brasil se redime com essa possível

modernização legislativa do artista/proponente ou, como muitos preferem,

criador/criatura.

A dialética da lei Rouanet se expressa em contrapartida aos

acontecimentos políticos por contradizê-los em suas angustiadas

determinações e que, neste momento mais atual, passa a ser uma atuação

articulada também por outra inesperada lei complementar. As emergentes

microempresas de produção cultural aderindo ao o Simples Nacional

passariam a ser uma atividade manipulada pela lei complementar nº 128/2008,

publicada no DOU de 22 de dezembro de 2008

(http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leiscomplementares/2008/leicp12

8.htm) onde a sua expressão como produção cultural e artística será

regimentada por alíquotas que chegam a quase triplicar os impostos do setor.

Interessante observar a produção cultural e artística de futuros projetos no

PROFIC sobrecarregadas, antecipadamente, com este caráter espantoso.

Quanto aos incentivos destinados aos projetos de formação artística, se

evidenciam neste Ministério alguns tímidos editais disponíveis em seu website,

e de iniciativa privada algumas poucas empresas patrocinadoras patenteadas

por ele (Usiminas, Votorantim, Oi Futuro, Eletrobrás e mais recentemente o

Itaú Cultural). Empresas que provavelmente disponibilizaram seus editais de

seletividade justificadas na aspiração do recente mérito de responsabilidade

social empresarial (RSE) mas, não conseguem ser efetivamente capazes na

resolução ulterior que a urgência da lei Rouanet propõe de renúncias fiscais

dos milhares de projetos aprovados e anteriores à dita fase de consulta

pública. Por outro lado, uma empresa estatal, patrocinadora majoritária, que é

confundida historicamente como sendo o “banco do MinC” (Petrobrás), tornouse

demasiadamente aparente e indiferente à responsabilidade social que ela

anuncia em suas insistentes propagandas comerciais, vangloriando-se como

extemporânea a tudo e a todos.

Faltam evidentes diretrizes orçamentárias entre a CNIC e a Receita

Federal. E não se explicam ou se apresentam condições econômicas formais

da concordância entre tais medidas comprobatórias de urgência para a cultura.

Estas medidas significarão experiências coerentes e sustentáveis para o país?

A própria lei complementar nº 128/2008 sancionada às pressas, demonstra um

desrespeito e desconhecimento da abrangência da identidade econômica da

cultura brasileira. A falta de transparência e sua elaboração urgente

significarão o descontentamento do objeto cultural na política, onde aparecem

leis que estão causando uma importante reavaliação e crítica do fazer cultural.

Como citou PÉLICO (2009) de leis que acontecem à surdina e,

“sem a menor transparência, sem debate nem comunicados

prévios aos atingidos por suas alterações. Os artistas e

produtores tomaram conhecimento do assunto no início deste

ano, já diante do fato consumado.”

Uma condição intolerável, dissimulada e que associa genericamente

seus trabalhadores aos movimentos sociais mais radicais. Estes artistas e

produtores deverão ser controlados pelo Estado que transparece na atuação

cultural como se estivéssemos em contrapartida aos acontecimentos políticos.

Tão somente por contradizê-los em suas angustiadas bases econômicas e,

neste momento, evidenciadas bases sem conteúdos financeiros capazes de

comunicar à classe o que vem a ser essa urgência. Se as leis precisam dessa

falsa aparência para ocultar as suas ilusórias intenções melhor será viver sem

elas.

Na verdade a portaria/lista a que me refiro e me incluo contém mais de

sete mil projetos e ela ainda assemelha-se a uma “Schindler’s List”, além disso,

muitos outros seres culturais (proponentes) estão ainda por vir. E, embora

estejam fora dessa arca de Noé, já percebem o anúncio do dilúvio e vivenciam

uma sensação que não é agradável. Tanto faz qual seja a sua arte, o dilúvio

legislativo vai afogar àqueles recém aprovados da portaria/lista ou àqueles

proponentes prorrogados e aflitos em tempos de mudança na legislação, em

tempos de crise financeira deflagrada aos quatro cantos. Existe na

portaria/lista a diversidade entre tantos nomes conhecidos e respeitados da

biografia artística brasileira contemporânea. Espera-se que o destino da arca

seja o da biodiversidade desses artistas, como um possível mosaico intuitivo

do Brasil essencialmente cultural. Supõe-se que a portaria/lista orienta o

sentido de redenção urgente com todos estes PRONAC’s (executados ainda

nesta gestão) para a possível biodiversidade da lei Rouanet em seus últimos

suspiros. Muito embora, avaliar a salvação e o arrebatamento da cultura por

aquela portaria/lista específica e regimentada é evidente indício de

desvalorização do produto do trabalho artístico em si.

Sintetizando todo este movimento gestacional recorre-se também de

“intuição” em bases kantianas. KANT (2007) afirma que não há conhecimentos

propriamente ditos sem intuições e intuições sem objetos, objetos sem

fenômenos. Por exemplo, eu apenas intuo o que é “ser artista” pelo que de

aparente ele transmite em suas leis. As notícias trouxeram os acontecimentos,

que são os objetos da referida crise financeira internacional, enquanto

fenômeno para uma humanidade muito hedonista e, como cita o dramaturgo

THOMAS (2009) “há uma cultura que jamais coincidiu com a vida, ela (Cultura)

é feita para governar sobre a vida”. Então, já estamos diante de uma

governabilidade onipotente, que não se reduz ao poder histórico-temporal das

intuições, que enfrenta uma grande massa aflita como redentora de suas

resoluções, seria isso o que a própria condição do Mecenas (entendido como

Estado) proporciona aos proponentes da lei Rouanet?

A intuição me diz que essa referida crise teve hora marcada para surgir,

por outro lado, a lei demorou demais para ser equalizada. Tratar a cultura

como caráter secundário da existência e da beleza no Brasil é uma

característica dominante no pensamento político e, na prática, as mudanças

que a jurisprudência cultural brasileira provoca nem sempre serão devidamente

aplicadas somente para a beleza da cultura. Segundo CASSIRER (1994), após

as suas leituras da “Nouvelle Héloise” de Rousseau: “A beleza, no sentido

tradicional do termo, não é de modo algum a única meta da arte, na verdade

não passa de um aspecto secundário e derivativo.” NUNES (1898) vai apontar

que a reflexão filosófica em torno da arte derivou a ciência da beleza.

“A reflexão filosófica em torno da arte derivou, assim, para uma

ciência que fez da apreciação da Beleza o seu tema fundamental.

Fruto de certas tendências manifestadas no pensamento teórico

desde o século XVII, a nova ciência concebeu a arte como aquele

produto da atividade humana que obedecendo a determinados

princípios tem por fim produzir artificialmente os múltiplos

aspectos de uma só beleza universal, apanágio das coisas

naturais.”

A beleza da cultura seria de fato uma urgente revolução brasileira. Essa

revolução aconteceria apenas por uma nova graduação de valores percentuais

proposta pela novíssima lei Rouanet? Ainda não sabemos se a nova legislação

é uma expressão de liberdade, esperteza ou má-fé do Ministério da Cultura

para com os artistas do Brasil. Acredito que essa graduação possa ser

considerada uma revolução cultural objetiva se as relações filosóficas,

fisiológicas, psicológicas, ambientais e de jurisprudência forem adotadas na

dialética entre a lei e a arte.

Vivemos a fase final da revolução das máquinas poluidoras e, como tal,

somos incitados por novos valores de beleza humana procurando uma nova

lógica diante de uma sustentabilidade mitológica. Os ídolos acompanham a

história da humanidade desde muitos séculos esclarecendo o propósito da

formação da identidade cultural. A prosperidade do ídolo mitológico é um

processo de auto-realização da cultura, ele (ídolo) associa o funcionamento

neurofisiológico da mente humana e vai transmitir essa auto-realização por

meio de suas atitudes independentes de sua moral. O ídolo é a expressão de

um arquétipo do humano pleno de virtudes, como sentenciou Jung4, os

arquétipos são importantes na discussão da formação da personalidade do ser

4 Cf. SANTOS, L. & MOREIRA, L. (2008:03): A Caixa Mágica de Identidades Possíveis, Lisboa. URL

Disponível em http://www.bocc.ubi.pt.

humano. SANTOS & MOREIRA (2008) afirmam que para melhor compreender

estas questões arquetípicas não são apenas essenciais questões de ordem,

organização e unificação da personalidade.

“A nosso ver, quando o arquétipo do Eu atinge o estado de autorealização,

configura-se aí não só a ordem, a organização e a

unificação da personalidade, mas também, se insere o processo

de identificação do indivíduo. Para se chegar à auto-realização, a

que Jung se refere, é necessário passar antes por este processo

de identificação, cujo resultado é a identidade cultural,

eletronicamente construída e reconstruída, a cada mito (...)”

A urgência da cultura é o fruto dessa organização impensada entre

crescimento e sustentabilidade da identidade cultural. Hoje a revolução é outra,

é glocal (global + local). No mundo da imanente necessidade de crescimento a

beleza da cultura não significará que a lei e a arte não podem ser traduzidas

como dialética pós-moderna ou a priori apenas pelo que de material ou

imaterial ela (beleza) incita. A arte glocal já é conceitual, embora nossas leis

não tenham acompanhado seus valores a rigor nos últimos anos, ela

interconecta os indivíduos numa constante busca de equilíbrio, suas leis agora

são objetivas para a arte imanente do existir e a diversidade tornar-se-á diluída

em fragmentos ultra conceituados de cultura. Estes mitos ou ídolos glocais5

encontram-se afoitos pelo reconhecimento dos fragmentos artísticos como

apropriação do inconsciente humano e, assim, a lei Rouanet sancionou-lhes o

direito à cultura por tanto tempo.

A diversidade cultural afronta a síntese da arte, pois a relação que se

estabelece de descartabilidade das identidades avança sobre a história sem

precedentes. Nota-se que o consumo esteve invariavelmente associado ao

desenvolvimento humano, quando, na verdade, a relação proposta entre arte e

cultura é imaterial e simbólica e, na qual, cada vez mais, é o ambiente e a

identidade que situam os mecanismos de interatividade glocal. É provável que

no futuro estes mecanismos não poderão ser apurados apenas como

requisitos de consumo e emergência.

Em termos de desejo e controle de crescimento, a velocidade de

satisfação individual esbarra-se no conjunto de fatores coletivos que causam o

desequilíbrio entre a lei e a arte. A arte é imanente à natureza humana, ela não

possui uma clara explicação da sua regra, ela manifesta e constrói a gênesis

do espírito criador proporcionando à humanidade um indiscutível refinamento

técnico na satisfação do tempo. O desenvolvimento de tecnologias

5 “É desta maneira, cremos, que do novo refaz-se o velho e do velho cria-se o novo, pois os mitos

surgem desta nova ordem global que interconecta os indivíduos. É nesta esfera global que a linguagem

atua de maneira efetiva no inconsciente do homem-massa, que somente se reconhece humano quando se apropria das características de seus deuses, heróis e heroínas que a Indústria Cultural propaga via

meios de comunicação.” SANTOS, L. & MOREIRA, L. (2008:08) Op. cit.



sustentáveis não significam um aritmético dispêndio econômico. A

sustentabilidade humana se esforça, porém continua angustiada na autonomia

de sua identidade. A arte também poderá representar um desgaste de certas

circunstâncias e, normalmente, o desenvolvimento sustentável das leis está

relacionado com as mudanças culturais e comportamentais da sociedade.

O cuidado com o corpo cultural deveria ser encarado como sistema

pertencente ao país. A sociedade brasileira desenvolve-se ainda segundo

critérios de dominação ambiental e cultural, a questão do desenvolvimento

estabelece uma relação antagônica entre a “qualidade” do produto cultural e o

“conforto” que ele proporciona. Neste padrão desenvolvimentista de cinco

séculos, a referida lei Rouanet corroborou com o corpo cultural prioritário das

elites dominantes que, por sua lógica, assimilavam perfeitamente bem a

qualidade e o conforto que a aptidão do desejo proporcionava principalmente

aos ambientes paulistanos e cariocas. Transformar costumes e lugares

significa muito para a arte. Associar esta medida ao campo fisiológico significa

afirmar que existe um corpo cultural imanente e, porém, geopoliticamente

concentrado na sociedade brasileira. As deficiências dos espaços, em termos

fisiológicos, são identificadas por fontes energéticas renováveis e limpas que

não alcançam a cultura por meio desta lei. Desse modo, a lei precisa ter um

compromisso social maior para alcançar a arte, sua aptidão física (em analogia

ao corpo pleno da cultura) dependerá de um consumo energético equilibrado

(em analogia à distribuição de incentivos) e quanto mais reciclável melhor para

o espírito.

Contudo, reverter as improbidades conferidas na lei Rouanet não

significa que a consulta pública determine uma melhoria dos critérios de

diversidade do corpo cultural. A realidade que se anuncia é de que os desvios

históricos da receita para a cultura brasileira continuarão persistindo no

desenvolvimento de um corpo cultural pleno nos próximos anos, caso a

simbiose não seja completa para a sua síntese. Será que a nova lei é criada

para respeitar a diversidade das essências humanas considerando também

que ela não pode ser cumprida a priori apenas com a arte? A experiência

brasileira demonstra que o cumprimento das leis tem sido um mero

passatempo constitucional para o crédulo subterfúgio das ações de arautos da

sociedade que buscam a verdade. KANT (2007) aponta que o ajustamento do

conhecimento ao objeto é a verdade.

“A verdade, sendo o ajustamento de um conhecimento

com seu objeto, este deve, por isso mesmo, ser diferente dos

outros; porque um conhecimento não é verdadeiro se diverge do

objeto ao qual se refere, por mais que de outra maneira inclua

alguma coisa que seja útil para outros objetos.”

A urgência da cultura é a triste verdade tropical que a lei Rouanet

promulga desde dezessete anos atrás. Esta perspectiva de renascimento para

10

a lei com um formato coerente e que acompanha as inúmeras dinâmicas da

arte e do corpo cultural pleno tornarão a simbiose possível se, e somente se,

alcançar a sua urgente hegemonia como futuro sustentável da nação.

Esperando que ela (nova lei Rouanet) seja apta de diversidade cultural e que,

talvez ainda, ela possa vir a ser nova de fato se for capaz de transparecer o

que menciona GUZZO (2009) com suas contundentes críticas ao estado

brasileiro publicadas na revista Veja. Para ele a perfeita probidade das leis no

Brasil ainda é uma opção inválida.

“Todo mundo, numa conversa a sério, sabe perfeitamente

bem que não se chega a lugar algum sem haver, no início de

tudo, o entendimento de que as leis e as regras só valem alguma

coisa se a maioria dos cidadãos acreditarem que elas serão

realmente aplicadas – o tempo todo, da mesma forma e para

todas as pessoas.”

A natureza sempre busca a verdade e pode buscar a beleza. Mas nem

mesmo a natureza é infalível, nem tampouco atinge sempre o seu fim. Neste

caso, a arte deve ir ao auxílio da natureza e até mesmo corrigi-la. Trata-se aqui

de uma busca para garantir a liberdade de expressão de uma sociedade

ocidentalizada demais, arrojada demais e tecnicamente livre que é regida por

leis que serão sempre um desafio ao espírito e à razão.

A ambigüidade das leis é uma condição da natureza humana e dos

fenômenos. Na realidade a ambigüidade também demonstra o quanto de

instabilidade e de incertezas elas representam para o Estado. Necessário será

encontrar a organicidade e a sustentabilidade das leis com a arte e, para além

dela, certa imposição às questões importantes da política cultural como um

todo e como filosofia imanente do Estado. A natureza não desobedece nunca

à razão e nossa satisfação de existência se edifica na estabilidade de suas

manifestações. Eu não creio que o homem dominará a natureza. É mais

provável que ele assista impávido a decisão de suas leis, mesmo aquelas mais

relativas e previsíveis.

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Comentários (2)
  • Alexandre Reis  - Obrigado Rafael!
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    Meu caro amigo Rafael, eu deixo aqui o meu agradecimento por publicar o meu
    texto no Pensador Selvagem. Sinto-me honrado em participar de sua área de
    convergência intelectual e espero contribuir mais vezes aqui. Abraços, Alexandre
    Reis.
  • Rafael Reinehr  - Qualidade intelectual
    avatar
    Alexandre, a satisfação é nossa por contar com um artigo produzido com tanto
    esmero e qualidade.

    Sinta-se à vontade para submeter teus textos ao OPS! Será uma satisfação
    publicá-los.
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