
texto no Pensador Selvagem. Sinto-me honrado em participar de sua área de
convergência intelectual e espero contribuir mais vezes aqui. Abraços, Alexandre
Reis.
Arte e Entretenimento - Livre Expressão

O presente artigo pretende construir uma crítica ao atual modelo de gestão cultural do Brasil a partir de uma observância sintética de várias relações filosóficas, fisiológicas, psicológicas, ambientais, e de jurisprudência que implicam numa simbiose entre arte e leis. A intenção é destacar e criticar a efetiva regulamentação da nova lei Rouanet à luz da atual crise financeira internacional como pretexto de uma urgente hegemonia do Brasil enquanto nação apta de diversidade cultural.
This article aims to build a critique of current management model culture of Brazil from a relationship with several synthetic philosophical, physiological, psychological, environmental, and jurisprudence involving a symbiosis between art and law. The goal is to highlight and criticize the effective regulation of the new law Rouanet in light of current international financial crisis as a pretext for an urgent dominance of Brazil as a nation capable of cultural diversity.
A urgência da cultura não é apenas uma responsabilidade dos governos em crise. Ela se faz em condições mínimas e sobrevive alheia durante muitos anos aos recursos de robustos mecenas. O tempo simultâneo do conhecimento é hoje uma prerrogativa imanente do devir. Para entendê-lo bem precisamos adotar o país como um corpo repleto e pertencente a uma geopolítica entendida como musculatura e vísceras. A cultura deveria ser compreendida como um programa de condicionamento capaz de desenvolver fontes energéticas que provocassem mais aptidão no tecido social e econômico. Entretanto, não é bem assim que o condicionamento deste corpo
brasileiro anuncia a sua aptidão. Nele o empenho antecipado no tormento da atual crise financeira das empresas patrocinadoras envolve a perversão que a própria lei Rouanet anuncia há vários anos. É indiscutível a relação que se estabelece entre a arte e a lei Rouanet no Brasil, o risco de uma nova lei que financia a arte parece intimidar tanto os corpos hábeis estabelecidos no
mercado, quanto àqueles que ainda estão “fora de temporada”. Sabe-se que a lei Rouanet foi aplicada no corpo cultural do Brasil em mais de dez anos de incentivo e que, durante estes, ela não foi capaz ainda de consolidar diretrizes sustentáveis para todo o corpo cultural brasileiro.
Caso todos os projetos propostos aplicar-se-iam efetivamente, concretizando a avaliação concedida pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), em cada temporada de reuniões, consolidar-se-iam as diretrizes de proteção e promoção da diversidade das expressões culturais implícitas no Plano Nacional de Cultura. Porém, as resoluções deste conselho
são promulgadas mensalmente desde muitos anos no Diário Oficial da União e, pelo que se sabe, não são cumpridas a rigor. Isso demonstra quão grande é a capacidade da sociedade brasileira para criar diretrizes culturais. Entende-se aqui por diretriz como sendo o eixo do plano de financiamento da cultura. Em suas declarações o Ministro Juca Ferreira enumerou-as em 300 novas diretrizes para o Plano Nacional de Cultura e, segundo o Jornal A TARDE de 11/01/2009, ele informa que nos próximos dez anos também “haverá o fortalecimento da ação do Estado na área cultural”. Diante das estatísticas e contando também com suas declarações, existe a confirmação da perversidade na lei Rouanet, “que já completou 17 anos e apenas 10% dos recursos arrecadados são provenientes, de fato, dos bolsos das empresas. Os 90% restantes são recursos de tributos, ou seja, dinheiro público”.
Uma ilação razoável para diagnosticar, no tempo presente, as potencialidades culturais do Brasil. Neste mesmo jornal, o Ministro apresenta uma proposta emergencial que, segundo ele, faz parte da reforma da lei Rouanet. Hoje este arauto propõe e concretiza sua veemente inferência a
partir de uma consulta pública, ou seja, literalmente, um plebiscito, que já se encontra devidamente disponível desde os últimos dias no website:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/consulta_publica/programa_fomento.htm.
Depois seguirá para o Congresso Nacional. Arte incita artistas a vencer por meio da guerra causada pelo não cumprimento da paz. Tem sido assim no cinema hollywoodiano e nas telas de
Picasso. Nossas almas ávidas não sobrevivem mais apenas de alimentação e saúde, estar vivo não pode ser considerado mais apenas um sintoma de progresso anunciado nos anos anteriores. Principalmente para uma cultura, como a brasileira, que já ultrapassou há muitos anos estes desafios, mesmo antes da bolsa-família e da insistente permanência “pmdebista” no governo. A relação entre leis e arte parece estabelecer essa mesma contradição na dialética da sobrevivência. E nos dias atuais a lei Rouanet em vigor é reconhecidamente a regente de cultura brasileira. O debate foi aberto tendo em vista a grande quantidade de artigos que estão sendo escritos e argumentados sobre o seu comportamento jurisprudente na atualidade. Em
síntese ela determina os critérios para a concessão de renúncia fiscal aos proponentes de cultura, mas é incapaz de atender a demanda de toda a sociedade. Aparentemente o modelo da lei está desarticulado, mas no fundo outras questões precisam ser trazidas como critérios de sustentabilidade do fazer artístico em si e precisam ser consideradas independentes das leis. A arte tem a sua “inesgotabilidade” e “sustentabilidade” garantida pela expressão humana, ela pode associar mecanismos que a favoreceram e, independente da sobrevivência dos humanos, foi assim que na pré-história ela assumiu a lei como força secundária à sua expressão. SCHILLER (1999) assegura que isso se deve principalmente a um abrandamento de forças. “até que não se tenha aplacado a luta das forças elementares nos organismos inferiores, a natureza não empreende a nobre formação do homem físico. Do mesmo modo, antes de aventurar-nos a favorecer a multiplicidade natural do gênero humano, tem que se haver acalmado no seio do homem a luta das forças elementares, a disputa dos impulsos cegos, e haver concluído definitivamente o depreciável antagonismo que imperava nele.”
A nova lei deve ser discutida sob este mesmo caráter para serenar os impulsos cegos empresariais, repentinamente acometidos por uma crise de sustentabilidade confessada no empírico modus vivendi1 estadunidense, diante de milhares de artistas desconhecidos. O conhecimento da diversidade cultural, argumentada em sua reedição propõe novas porcentagens de renúncia por meio de participação da sociedade brasileira, inclusive, mas a sua simbiose compreende muitos fatores (ou diretrizes) intuitivos e estatísticos de demanda contemporânea.
1 Segundo o Dicionário de Sociologia é uma espécie de arranjo temporário que possibilita a convivência entre elementos e grupos antagônicos e a restauração do equilíbrio afetado pelo conflito.
Síntese e simbiose
Nossa atual desenvoltura das ações humanas determina a lógica da
arte. Por si mesma a arte, enquanto manifestação do espírito humano
acompanhará o processo de incansável busca de virtude da natureza. Como
tal, arte e natureza assemelham-se na inusitada e súbita transformação
materialista do tempo. As proposições naturais do presente condicionam a
espécie humana deduzindo-a, cada vez mais, numa totalidade delimitada por
tempos e espaços. A síntese da arte não pode ser mais reduzida, apenas, ao
sentido de agregação das leis, ela participa de uma condição associada a elas.
Neste sentido a síntese passa a ser uma condição simbiótica da arte
contemporânea.
A arte agora é engendrada pelos movimentos do mundo. Mundo
imanente de necessidades de crescimento, de sustentabilidade e de um
impetuoso esquecimento da cultura como parte inerente de uma nova e
possível biodiversidade. A riqueza da arte observada na modernidade não
pode mais ser valorada pelo que de material ela incita. A pós-modernidade
trouxe consigo a arte como dialética e conceito. Desse modo a diversidade
cultural pode ser encarada como síntese da arte e a lei como simbiose das
duas.
VILCHES (2007) afirma que:
“este olvido muy frecuente, constituye un ejemplo de los
planteamientos reduccionistas; como ha señalado Folch (1998)2,
la diversidad cultural también es una dimensión de la
biodiversidad y su destrucción ha de preocuparnos tanto o más
que la desaparición de especies vegetales o animales (Maaluf,
1999)3, porque esa diversidad es la garantía de una pluralidad de
respuestas a los problemas que la humanidad ha de hacer
frente.”
O objeto de minha análise participa também por meio da estatística
obtida na última aprovação dos prazos de captação de recursos dos projetos
2 In: FOLCH, R. (1998): Ambiente, emoción y ética, Barcelona, Ariel.
3 MAALUF, A.(1999): Identidades asesinas, Madrid, Alianza.
culturais apresentados na portaria n° 3, de 6 de janeiro de 2009 e publicada no
Diário Oficial da União. Para aqueles proponentes, como eu, que fazem parte
da referida portaria/lista o que se observa, claramente, é que ela não pode
propor equanimidade em sua distribuição. A portaria/lista surge no meio de
uma crise comprovada midiaticamente e em tempos de escassez de recursos;
e fica a pergunta: quais recursos alcançarão os nossos projetos? O êxito é
impraticável por meio dos editais online disponíveis no website do Ministério da
Cultura. Também é por poucas empresas patrocinadoras, justificadas
normalmente na seleção de modestos 16 (dezesseis) projetos numa lista de
1.400 (mil e quatrocentos) inscritos online.
A falta de diretrizes orçamentárias coerentes e sustentáveis para a
Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) e a própria lei complementar
nº 128/2008 sancionada às pressas para elevar a faixa das alíquotas
incidentes sobre pequenas empresas produtoras de cultura desprezam,
sumariamente, o trabalho do proponente, desdenham a elaboração intelectual
dos projetos e estão causando uma sensação exterminadora do fazer cultural.
O comportamento do Ministério da Cultura, enquanto não organiza
diretrizes puras e simples para a CNIC, restringe as aspirações dos
proponentes. Interessante é observar como que a produção cultural brasileira
carrega esse caráter hediondo, fazendo com que seus profissionais
desconhecidos da mídia torpe e insistente atravessem suas vidas por uma
mendicância sem fim. Entretanto, por outro lado, nem sempre as políticas do
Estado fomentaram necessidades artísticas puras e simples, seja pelo
passado de suas insatisfatórias avaliações do fazer cultural destes
profissionais ou, seja pela crueldade de suas elites escolarizadas e
consumidoras de produtos culturais.
As políticas do Estado como produtor oficial de cultura e censor da
produção cultural da sociedade civil discrimina as necessidades artísticas
puras e simples. Ou seja, o recurso e o retorno do viver cultural nunca
alcançaram a esfera mais distante das comunidades que ainda vivem numa
completa inconsciência de seus devidos tempos e valores, distanciando o vir a
ser da cultura como presentificada de fato no seu modo de existir. O que
aparece ainda é apenas rudimentar, imagético e fragmentado para essas
comunidades, um exemplo foi o evento de massa para a abertura do ano da
França no Brasil, associando existência cultural como algo enigmático e
concentrado nas mãos do Estado.
O clientelismo individual e das corporações artísticas estão bem
definidas para o Estado brasileiro contemporâneo. Ele insiste em manter
silenciados critérios simples e puros, esquecidos nas secretarias
desorganizadas de seus Ministérios, indicativos e estatísticos das
insatisfatórias avaliações neoliberais em termos de quem realmente produza
alguma arte que seja sustentável. Imagina-se o fazer cultural destes
profissionais com parâmetros esdrúxulos de sobrevivência imediata, ou pelo
que se supõe de poderio em sua produção técnica. Espera-se que
artista/proponente crie e comercialize subitamente suas obras como
contravenção da ordem cultural estabelecida, fonte única e mantenedora de
seu viver, ainda que num território filológico idêntico de esquecidos rincões.
Enquanto isso a ideologia da elite costuma confundir-se com uma intolerância
velada na política financeira para proponentes que questionam o contexto
contemporâneo. Assim como foi para alguns bons intelectuais que este país
silenciou com a tortura nos anos 60 e 70 e outros que foram esquecidos após
anistiados. Repentinamente, agora o Brasil se redime com essa possível
modernização legislativa do artista/proponente ou, como muitos preferem,
criador/criatura.
A dialética da lei Rouanet se expressa em contrapartida aos
acontecimentos políticos por contradizê-los em suas angustiadas
determinações e que, neste momento mais atual, passa a ser uma atuação
articulada também por outra inesperada lei complementar. As emergentes
microempresas de produção cultural aderindo ao o Simples Nacional
passariam a ser uma atividade manipulada pela lei complementar nº 128/2008,
publicada no DOU de 22 de dezembro de 2008
(http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leiscomplementares/2008/leicp12
8.htm) onde a sua expressão como produção cultural e artística será
regimentada por alíquotas que chegam a quase triplicar os impostos do setor.
Interessante observar a produção cultural e artística de futuros projetos no
PROFIC sobrecarregadas, antecipadamente, com este caráter espantoso.
Quanto aos incentivos destinados aos projetos de formação artística, se
evidenciam neste Ministério alguns tímidos editais disponíveis em seu website,
e de iniciativa privada algumas poucas empresas patrocinadoras patenteadas
por ele (Usiminas, Votorantim, Oi Futuro, Eletrobrás e mais recentemente o
Itaú Cultural). Empresas que provavelmente disponibilizaram seus editais de
seletividade justificadas na aspiração do recente mérito de responsabilidade
social empresarial (RSE) mas, não conseguem ser efetivamente capazes na
resolução ulterior que a urgência da lei Rouanet propõe de renúncias fiscais
dos milhares de projetos aprovados e anteriores à dita fase de consulta
pública. Por outro lado, uma empresa estatal, patrocinadora majoritária, que é
confundida historicamente como sendo o “banco do MinC” (Petrobrás), tornouse
demasiadamente aparente e indiferente à responsabilidade social que ela
anuncia em suas insistentes propagandas comerciais, vangloriando-se como
extemporânea a tudo e a todos.
Faltam evidentes diretrizes orçamentárias entre a CNIC e a Receita
Federal. E não se explicam ou se apresentam condições econômicas formais
da concordância entre tais medidas comprobatórias de urgência para a cultura.
Estas medidas significarão experiências coerentes e sustentáveis para o país?
A própria lei complementar nº 128/2008 sancionada às pressas, demonstra um
desrespeito e desconhecimento da abrangência da identidade econômica da
cultura brasileira. A falta de transparência e sua elaboração urgente
significarão o descontentamento do objeto cultural na política, onde aparecem
leis que estão causando uma importante reavaliação e crítica do fazer cultural.
Como citou PÉLICO (2009) de leis que acontecem à surdina e,
“sem a menor transparência, sem debate nem comunicados
prévios aos atingidos por suas alterações. Os artistas e
produtores tomaram conhecimento do assunto no início deste
ano, já diante do fato consumado.”
Uma condição intolerável, dissimulada e que associa genericamente
seus trabalhadores aos movimentos sociais mais radicais. Estes artistas e
produtores deverão ser controlados pelo Estado que transparece na atuação
cultural como se estivéssemos em contrapartida aos acontecimentos políticos.
Tão somente por contradizê-los em suas angustiadas bases econômicas e,
neste momento, evidenciadas bases sem conteúdos financeiros capazes de
comunicar à classe o que vem a ser essa urgência. Se as leis precisam dessa
falsa aparência para ocultar as suas ilusórias intenções melhor será viver sem
elas.
Na verdade a portaria/lista a que me refiro e me incluo contém mais de
sete mil projetos e ela ainda assemelha-se a uma “Schindler’s List”, além disso,
muitos outros seres culturais (proponentes) estão ainda por vir. E, embora
estejam fora dessa arca de Noé, já percebem o anúncio do dilúvio e vivenciam
uma sensação que não é agradável. Tanto faz qual seja a sua arte, o dilúvio
legislativo vai afogar àqueles recém aprovados da portaria/lista ou àqueles
proponentes prorrogados e aflitos em tempos de mudança na legislação, em
tempos de crise financeira deflagrada aos quatro cantos. Existe na
portaria/lista a diversidade entre tantos nomes conhecidos e respeitados da
biografia artística brasileira contemporânea. Espera-se que o destino da arca
seja o da biodiversidade desses artistas, como um possível mosaico intuitivo
do Brasil essencialmente cultural. Supõe-se que a portaria/lista orienta o
sentido de redenção urgente com todos estes PRONAC’s (executados ainda
nesta gestão) para a possível biodiversidade da lei Rouanet em seus últimos
suspiros. Muito embora, avaliar a salvação e o arrebatamento da cultura por
aquela portaria/lista específica e regimentada é evidente indício de
desvalorização do produto do trabalho artístico em si.
Sintetizando todo este movimento gestacional recorre-se também de
“intuição” em bases kantianas. KANT (2007) afirma que não há conhecimentos
propriamente ditos sem intuições e intuições sem objetos, objetos sem
fenômenos. Por exemplo, eu apenas intuo o que é “ser artista” pelo que de
aparente ele transmite em suas leis. As notícias trouxeram os acontecimentos,
que são os objetos da referida crise financeira internacional, enquanto
fenômeno para uma humanidade muito hedonista e, como cita o dramaturgo
THOMAS (2009) “há uma cultura que jamais coincidiu com a vida, ela (Cultura)
é feita para governar sobre a vida”. Então, já estamos diante de uma
governabilidade onipotente, que não se reduz ao poder histórico-temporal das
intuições, que enfrenta uma grande massa aflita como redentora de suas
resoluções, seria isso o que a própria condição do Mecenas (entendido como
Estado) proporciona aos proponentes da lei Rouanet?
A intuição me diz que essa referida crise teve hora marcada para surgir,
por outro lado, a lei demorou demais para ser equalizada. Tratar a cultura
como caráter secundário da existência e da beleza no Brasil é uma
característica dominante no pensamento político e, na prática, as mudanças
que a jurisprudência cultural brasileira provoca nem sempre serão devidamente
aplicadas somente para a beleza da cultura. Segundo CASSIRER (1994), após
as suas leituras da “Nouvelle Héloise” de Rousseau: “A beleza, no sentido
tradicional do termo, não é de modo algum a única meta da arte, na verdade
não passa de um aspecto secundário e derivativo.” NUNES (1898) vai apontar
que a reflexão filosófica em torno da arte derivou a ciência da beleza.
“A reflexão filosófica em torno da arte derivou, assim, para uma
ciência que fez da apreciação da Beleza o seu tema fundamental.
Fruto de certas tendências manifestadas no pensamento teórico
desde o século XVII, a nova ciência concebeu a arte como aquele
produto da atividade humana que obedecendo a determinados
princípios tem por fim produzir artificialmente os múltiplos
aspectos de uma só beleza universal, apanágio das coisas
naturais.”
A beleza da cultura seria de fato uma urgente revolução brasileira. Essa
revolução aconteceria apenas por uma nova graduação de valores percentuais
proposta pela novíssima lei Rouanet? Ainda não sabemos se a nova legislação
é uma expressão de liberdade, esperteza ou má-fé do Ministério da Cultura
para com os artistas do Brasil. Acredito que essa graduação possa ser
considerada uma revolução cultural objetiva se as relações filosóficas,
fisiológicas, psicológicas, ambientais e de jurisprudência forem adotadas na
dialética entre a lei e a arte.
Vivemos a fase final da revolução das máquinas poluidoras e, como tal,
somos incitados por novos valores de beleza humana procurando uma nova
lógica diante de uma sustentabilidade mitológica. Os ídolos acompanham a
história da humanidade desde muitos séculos esclarecendo o propósito da
formação da identidade cultural. A prosperidade do ídolo mitológico é um
processo de auto-realização da cultura, ele (ídolo) associa o funcionamento
neurofisiológico da mente humana e vai transmitir essa auto-realização por
meio de suas atitudes independentes de sua moral. O ídolo é a expressão de
um arquétipo do humano pleno de virtudes, como sentenciou Jung4, os
arquétipos são importantes na discussão da formação da personalidade do ser
4 Cf. SANTOS, L. & MOREIRA, L. (2008:03): A Caixa Mágica de Identidades Possíveis, Lisboa. URL
Disponível em http://www.bocc.ubi.pt.
humano. SANTOS & MOREIRA (2008) afirmam que para melhor compreender
estas questões arquetípicas não são apenas essenciais questões de ordem,
organização e unificação da personalidade.
“A nosso ver, quando o arquétipo do Eu atinge o estado de autorealização,
configura-se aí não só a ordem, a organização e a
unificação da personalidade, mas também, se insere o processo
de identificação do indivíduo. Para se chegar à auto-realização, a
que Jung se refere, é necessário passar antes por este processo
de identificação, cujo resultado é a identidade cultural,
eletronicamente construída e reconstruída, a cada mito (...)”
A urgência da cultura é o fruto dessa organização impensada entre
crescimento e sustentabilidade da identidade cultural. Hoje a revolução é outra,
é glocal (global + local). No mundo da imanente necessidade de crescimento a
beleza da cultura não significará que a lei e a arte não podem ser traduzidas
como dialética pós-moderna ou a priori apenas pelo que de material ou
imaterial ela (beleza) incita. A arte glocal já é conceitual, embora nossas leis
não tenham acompanhado seus valores a rigor nos últimos anos, ela
interconecta os indivíduos numa constante busca de equilíbrio, suas leis agora
são objetivas para a arte imanente do existir e a diversidade tornar-se-á diluída
em fragmentos ultra conceituados de cultura. Estes mitos ou ídolos glocais5
encontram-se afoitos pelo reconhecimento dos fragmentos artísticos como
apropriação do inconsciente humano e, assim, a lei Rouanet sancionou-lhes o
direito à cultura por tanto tempo.
A diversidade cultural afronta a síntese da arte, pois a relação que se
estabelece de descartabilidade das identidades avança sobre a história sem
precedentes. Nota-se que o consumo esteve invariavelmente associado ao
desenvolvimento humano, quando, na verdade, a relação proposta entre arte e
cultura é imaterial e simbólica e, na qual, cada vez mais, é o ambiente e a
identidade que situam os mecanismos de interatividade glocal. É provável que
no futuro estes mecanismos não poderão ser apurados apenas como
requisitos de consumo e emergência.
Em termos de desejo e controle de crescimento, a velocidade de
satisfação individual esbarra-se no conjunto de fatores coletivos que causam o
desequilíbrio entre a lei e a arte. A arte é imanente à natureza humana, ela não
possui uma clara explicação da sua regra, ela manifesta e constrói a gênesis
do espírito criador proporcionando à humanidade um indiscutível refinamento
técnico na satisfação do tempo. O desenvolvimento de tecnologias
5 “É desta maneira, cremos, que do novo refaz-se o velho e do velho cria-se o novo, pois os mitos
surgem desta nova ordem global que interconecta os indivíduos. É nesta esfera global que a linguagem
atua de maneira efetiva no inconsciente do homem-massa, que somente se reconhece humano quando se apropria das características de seus deuses, heróis e heroínas que a Indústria Cultural propaga via
meios de comunicação.” SANTOS, L. & MOREIRA, L. (2008:08) Op. cit.
sustentáveis não significam um aritmético dispêndio econômico. A
sustentabilidade humana se esforça, porém continua angustiada na autonomia
de sua identidade. A arte também poderá representar um desgaste de certas
circunstâncias e, normalmente, o desenvolvimento sustentável das leis está
relacionado com as mudanças culturais e comportamentais da sociedade.
O cuidado com o corpo cultural deveria ser encarado como sistema
pertencente ao país. A sociedade brasileira desenvolve-se ainda segundo
critérios de dominação ambiental e cultural, a questão do desenvolvimento
estabelece uma relação antagônica entre a “qualidade” do produto cultural e o
“conforto” que ele proporciona. Neste padrão desenvolvimentista de cinco
séculos, a referida lei Rouanet corroborou com o corpo cultural prioritário das
elites dominantes que, por sua lógica, assimilavam perfeitamente bem a
qualidade e o conforto que a aptidão do desejo proporcionava principalmente
aos ambientes paulistanos e cariocas. Transformar costumes e lugares
significa muito para a arte. Associar esta medida ao campo fisiológico significa
afirmar que existe um corpo cultural imanente e, porém, geopoliticamente
concentrado na sociedade brasileira. As deficiências dos espaços, em termos
fisiológicos, são identificadas por fontes energéticas renováveis e limpas que
não alcançam a cultura por meio desta lei. Desse modo, a lei precisa ter um
compromisso social maior para alcançar a arte, sua aptidão física (em analogia
ao corpo pleno da cultura) dependerá de um consumo energético equilibrado
(em analogia à distribuição de incentivos) e quanto mais reciclável melhor para
o espírito.
Contudo, reverter as improbidades conferidas na lei Rouanet não
significa que a consulta pública determine uma melhoria dos critérios de
diversidade do corpo cultural. A realidade que se anuncia é de que os desvios
históricos da receita para a cultura brasileira continuarão persistindo no
desenvolvimento de um corpo cultural pleno nos próximos anos, caso a
simbiose não seja completa para a sua síntese. Será que a nova lei é criada
para respeitar a diversidade das essências humanas considerando também
que ela não pode ser cumprida a priori apenas com a arte? A experiência
brasileira demonstra que o cumprimento das leis tem sido um mero
passatempo constitucional para o crédulo subterfúgio das ações de arautos da
sociedade que buscam a verdade. KANT (2007) aponta que o ajustamento do
conhecimento ao objeto é a verdade.
“A verdade, sendo o ajustamento de um conhecimento
com seu objeto, este deve, por isso mesmo, ser diferente dos
outros; porque um conhecimento não é verdadeiro se diverge do
objeto ao qual se refere, por mais que de outra maneira inclua
alguma coisa que seja útil para outros objetos.”
A urgência da cultura é a triste verdade tropical que a lei Rouanet
promulga desde dezessete anos atrás. Esta perspectiva de renascimento para
10
a lei com um formato coerente e que acompanha as inúmeras dinâmicas da
arte e do corpo cultural pleno tornarão a simbiose possível se, e somente se,
alcançar a sua urgente hegemonia como futuro sustentável da nação.
Esperando que ela (nova lei Rouanet) seja apta de diversidade cultural e que,
talvez ainda, ela possa vir a ser nova de fato se for capaz de transparecer o
que menciona GUZZO (2009) com suas contundentes críticas ao estado
brasileiro publicadas na revista Veja. Para ele a perfeita probidade das leis no
Brasil ainda é uma opção inválida.
“Todo mundo, numa conversa a sério, sabe perfeitamente
bem que não se chega a lugar algum sem haver, no início de
tudo, o entendimento de que as leis e as regras só valem alguma
coisa se a maioria dos cidadãos acreditarem que elas serão
realmente aplicadas – o tempo todo, da mesma forma e para
todas as pessoas.”
A natureza sempre busca a verdade e pode buscar a beleza. Mas nem
mesmo a natureza é infalível, nem tampouco atinge sempre o seu fim. Neste
caso, a arte deve ir ao auxílio da natureza e até mesmo corrigi-la. Trata-se aqui
de uma busca para garantir a liberdade de expressão de uma sociedade
ocidentalizada demais, arrojada demais e tecnicamente livre que é regida por
leis que serão sempre um desafio ao espírito e à razão.
A ambigüidade das leis é uma condição da natureza humana e dos
fenômenos. Na realidade a ambigüidade também demonstra o quanto de
instabilidade e de incertezas elas representam para o Estado. Necessário será
encontrar a organicidade e a sustentabilidade das leis com a arte e, para além
dela, certa imposição às questões importantes da política cultural como um
todo e como filosofia imanente do Estado. A natureza não desobedece nunca
à razão e nossa satisfação de existência se edifica na estabilidade de suas
manifestações. Eu não creio que o homem dominará a natureza. É mais
provável que ele assista impávido a decisão de suas leis, mesmo aquelas mais
relativas e previsíveis.
11
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALCÂNTARA, Débora. O Estado continua como grande mecenas da cultura. Salvador: A
Tarde. Caderno 2; pág. 2. Domingo, 11/1/2009.
BARROS, Sarah. Governo quer nova lei Rouanet em vigor ainda em 2009. In: Último
Segundo/Santafé Idéias. São Paulo: iG, BrTurbo e iBest [online]. Publicado em
6/4/2009 – 07h00. URL Disponibilizado em:
http://ultimosegundo.ig.com.br/cultura/2009/04/06/governo+quer+nova+lei+rouanet+em+
vigor +ainda+em+2009+5355939.htm l . Visitado em 6/4/2009.
BRANT, Leonardo. Cultura e as relações de poder. São Paulo: Cultura e Mercado [blog].
Publicado em 6/3/2009. URL disponibilizado em:
http://www.culturaemercado.com.br/post/cultura-e-as-relacoes-de-poder/. Visitado em:
27/4/2009.
________________. Ameaça de política cultural. São Paulo: Cultura e Mercado [blog].
Publicado em 30/1/2009. URL disponibilizado em:
http://www.culturaemercado.com.br/ post/ameaca-de-politica-cultural / . Visitado em:
2/2/2009.
BRASIL. Ministério da Cultura. Portaria nº 3, de 6 de janeiro de 2009. Proponente do
PRONAC 07_0179 (Lei Roaunet, art. 18): Alexandre Batista Reis, CONTEMPLO CIA DE
DANÇA. Publicada no Diário Oficial da União nº 4, seção 1, quarta-feira, 7 de janeiro de
2009.
CASSIRER, Ernest. Ensaio sobre o Homem: introdução a uma filosofia da cultura humana.
São Paulo: Martins Fontes, 1994.
COLUNA DO SARDINHA. 2009. Artigo enviado como boletim eletrônico em 28/2/2009.
Endereço de e-mail da recepção: alexandrereis@mixmail.com. URL disponibilizado em:
http://colunadosardinha.blogspot.com/2009/03/no-101-coluna-do-sardinha.html.
12
DIÁRIO DA MANHÃ. Funarte luta contra corte. Goiânia: DM Revista [online]. URL
disponibilizado em: http://www.dm.com.br/materias/show/t/funarte_luta_contra_corte.
Visitado em 7/3/2009.
DUSILEK, Darci. A arte da investigação criadora: introdução à metodologia da pesquisa. 7ª
edição. Rio de Janeiro: Junta de Educação Religiosa e Publicações, 1986.
ECO, Umberto. Como se faz uma tese. São Paulo: Editora Perspectiva. 13ª ed., 1996.
FREITAS, Carlos Henrique Machado de. A cultura brasileira “entre aspas” nas mãos da elite
que pensa em branco. São Paulo: Cultura e Mercado [blog]. Publicado em 6/2/2009
2009. URL disponibilizado em: http://www.culturaemercado.com.br/post/a-culturabrasileira-
entre-aspas-nas-maos-da-elite-que-pensa-em-branco/. Visitado em 9/4/2009.
GALHÓS, Claudia. O perfil do artista e as novas formas de comunicação. São Paulo: Idanca
(Base de Dados). Publicado em 03/2/2009. Disponível na URL: http://idanca.net/lang/ptbr/
2009/02/03/o-perfil-do-artista-e-as-novas-formas-de-comunicacao/9764/ . Visitado
em 4/2/2009.
GUZZO, J. R. Ideias mortas. Coluna quinzenal. São Paulo: Revista VEJA. nº 2094, ano 42/1.
Pág. 102. Publicada em 7 de janeiro, 2009.
___________ . Opção Inválida. Coluna quinzenal. São Paulo: Revista VEJA. nº 2096, ano
42/3. Pág. 134. Publicada em 21 de janeiro, 2009.
HEGEL, G. W. F. Introducción a la Estética. Barcelona: Ediciones Península, 1997.
JORNAL DO SENADO. Ministério quer mais recursos privados na cultura. Brasília: Senado
Federal. Edição semanal: 30 de março a 5 de abril de 2009. Pág. 10-11.
KANT, Immanuel. Crítica da razão pura. São Paulo: Ícone editora. Coleção Fundamentos do
Direito, 2007.
13
LEMONICK, Michael D. Top 10 myths about sustainability. In: SCIAM (Base de Dados). New
York: Special Editions. March 9, 2009. URL Disponibilizado em:
http://www.sciam.com/article.cfm?id=top-10-myths-about-sustainability. Visitado em
9/4/2009.
LESSA, Claudia. O girar da cultura. Salvador: A Tarde. Caderno 2; páginas 1 e 3. Sábado,
28/3/2009.
MINISTÉRIO DA CULTURA. Nova lei de fomento à cultura: multiplicação de mecanismos.
Brasília: MinC [blog]. Publicado em 23/3/2009. URL disponibilizado em:
http://blogs.cultura.gov.br/blogdarouanet/files/2009/03/novaleidefomentoacultura.pdf
Visitado em 26/4/2009.
NUNES, Benedito. Introdução à filosofia da arte. Série Fundamentos - Vol. 98. São Paulo:
Editora Ática, 1989.
SANTOS, Lidiane Rocha dos e MOREIRA, Lúcia C. M. de Miranda. A Caixa Mágica de
Identidades Possíveis. In: Biblioteca on-line de Ciências da Comunicação (Base de
Dados). Lisboa, 2008. URL Disponibilizado em: http://www.bocc.ubi.pt/pag/moreiralucia-
santos-lidiane-caixa-magica.pdf . Visitado em 26/4/2009.
SCHILLER, Friedrich. Kallias; Cartas sobre la educación estética del hombre. Edición
bilingue. Barcelona: Anthropos, 1999.
PÉLICO, Paulo. Um golpe na classe artística (pelas costas). São Paulo: Cultura e Mercado
[blog]. Publicado em 5/3/2009. URL disponibilizado em:
http://www.culturaemercado.com.br/post/um-golpe-na-classe-artistica-pelas-costas/.
Visitado em 8/2/2009.
THOMAS, Gerald. Pânico do Mundo? New York: iG [blog]. Publicado em: 12/1/2009.
Disponível na URL: http://colunistas.ig.com.br/geraldthomas/2009/01/12/panico-domundo/.
Visitado em 12/1/2009.
14
VILCHES, Amparo, PÉREZ, Daniel Gil, TOSCANO, Juan Carlos y MACÍAS, Óscar.
Obstáculos que pueden estar impidiendo la implicación de la ciudadanía y, en particular,
de los educadores, en la construcción de un futuro sostenible. Formas de superarlos
Revista CTS (Base de Dados), nº 11, vol. 4, Julio de 2008 (pág. 139-162). URL
disponibilizado em: http://www.revistacts.net/4/11/009/file . Visitado em 9/4/2009.
Guests are shown between [].
Only registered users are allowed to post



