Demografia By José Eustáquio Diniz Alves / Share 0 Tweet O censo demográfico investiga as características da população, das famílias e dos domicílios. Entender as diferenças entre família e domicílio é fundamental para a pesquisa social. A família é um núcleo social composto por, no mínimo, duas pessoas ligadas por meio de relações de consanguinidade (parentesco), filiação/adoção ou casamento e possui três funções vitais: 1) Criar, respeitar ou inovar normas para o casamento e a sexualidade (tabu do incesto, virgindade, monogamia, fidelidade, etc.); 2) Garantir a procriação dos filhos e a sucessão de gerações; 3) Estabelecer e cumprir normas de convivência pessoais, sociais e econômicas. A ONU, levando em consideração o espaço do domicílio, considera que uma família deve ter duas características essenciais: 1) mínimo de dois membros; 2) os membros da família devem estar relacionadas por meio de relações de consanguinidade (parentesco), adoção ou casamento. Isto quer dizer que a ONU, no documento Principles and Recommendations for Population and Housing Censuses, Revision (1998), trata a pessoa morando sozinha como um domicílio unipessoal e a considera como um arranjo “não-familia”. Também trata como “não-família” as pessoas que convivem em um domicílio multipessoal, mas que não possuem laços de parentesco, adoção ou casamento. Assim, são considerados domicílios resididos por “não-família”: a) domicílios unipessoais; b) domicílios multipessoais habitados por pessoas sem laço de parentesco, adoção ou casamento. Já os domicílios resididos por famílias podem ter as seguintes composições: 1) Domicílio com família nuclear: a) Casal: i. com filho(s); ii. sem filho(s); b) Pai com filho (s); c) Mãe com filho(s); 2) Domicílio com família estendida: a) Uma única família nuclear e outras pessoas relacionadas ao núcleo, por exemplo, um pai com filho(s) e outros parentes ou um casal com outros parentes; b) Duas ou mais famílias nucleares relacionadas entre si sem qualquer outra pessoa, por exemplo, dois ou mais casais com crianças; c) Duas ou mais famílias nucleares relacionadas entre si mais outra(s) pessoa(s) relacionadas no mínimo a um dos núcleos, por exemplo, dois ou mais casais com outros parentes; d) Duas ou mais pessoas relacionadas umas com as outras, nenhuma das quais constitui-se de uma família nuclear; 3) Domicílio com família composta a) Um único núcleo familiar mais outras pessoas, algumas das quais relacionadas ao núcleo familiar e algumas não, por exemplo, mãe com filho(s) e outros parentes e não parentes; b) Um único núcleo familiar mais outras pessoas, nenhuma das quais seja relacionada ao núcleo, por exemplo, pai com filho(s) e não parentes; c) Duas ou mais famílias nucleares relacionadas entre si mais outras pessoas, algumas das quais estejam relacionadas a no mínimo um dos núcleos e algumas das quais não estejam relacionadas a nenhum núcleo, por exemplo, dois ou mais casais com parentes e não parentes; d) Duas ou mais famílias nucleares relacionadas entre si mais outras pessoas, nenhuma das quais esteja relacionada a qualquer dos núcleos, por exemplo, dois ou mais casais com filhos e não parentes; e) Duas ou mais famílias nucleares não relacionadas entre si, com ou sem outras pessoas; f) Duas ou mais pessoas relacionadas uma com a outra, mas nenhuma das quais constitua-se numa família nuclear e outras pessoas não parentes. Seguindo as recomendações da ONU, nos Estados Unidos (EUA) e na Argentina, por exemplo, uma pessoa que more sozinha num domicílio ou mais de duas pessoas sem laços de parentescos que morem juntas são classificadas como “não-família”. Já no Brasil, ambos os casos se encaixam na definição de família do IBGE. O que o IBGE define como família no Brasil é o que os EUA e a Argentina definem como família + “não-família”. Portanto, é possível falar em domicílios sem família, ou seja, são os domicílios que servem de moradia para pessoas sozinhas ou para duas ou um conjunto de pessoas que não possuem laços de parentesco, nem adoção ou casamento. Os censos demográficos na realidade são censos de população e domicílio, pois as famílias são definidas pelo local de moradia. Estas definições são básicas para se compreender a dinâmica da família e os mecanismos de inserção social e os sistemas de bem-estar com foco nas pessoas de uma habitação. A partir destas definições iniciais podemos partir para a discussão de como a família é tratada nas políticas sociais. Para maiores informações consultem os artigos: ALVES, J. E. D; CAVENAGHI, Suzana. Questões conceituais e metodológicas relativas a domicílio, família e condições habitacionais. In: Iº Congresso Latino-Americano de População, 2004, Caxambu. Anais do Iº Congresso Latino-Americano de População. Campinas : ABEP/ALAP, 2004. v. 1. p. 1-10. Disponível em: www.alapop.org/2009/images/PDF/ALAP2004_236.PDF ALVES, J. E. D; CAVENAGHI, Suzana. Família e domicilio no calculo do déficit habitacional no Brasil. In: XI Encontro Nacional da ANPUR, 2005, Salvador. Anais do XI Encontro Nacional da ANPUR. Salvador : ANPUR, 2005. v. 1. Disponível em: http://www.xienanpur.ufba.br/454.pdf