Divórcio 50% mais barato

A promulgação da Proposta de Emenda à Constituição 28/2009, a PEC do Divórcio, no dia 13/07, acabou com o argumento de que – pelo menos em relação aos trâmites jurídicos e ao dinheiro gasto – é mais fácil ir para o altar do que sair dele. Antes das novas regras, o casal precisava provar que não estava junto há dois anos (a chamada separação de corpos) ou entrar com o pedido de separação judicial e esperar um ano para o divórcio.

A nova regra, que começa a valer assim que for publicada no Diário Oficial, permite que casais peçam o divórcio de imediato. Além da praticidade, a medida traz economia aos envolvidos e ao estado. Mas ainda não há consenso em relação à mudança. Críticos afirmam que ela vai banalizar o casamento.

Os custos com o novo divórcio podem cair ao menos pela metade. Antes da mudança, um casal sem filhos menores, que não precisa dividir bens, chegou a um acordo sobre pensão alimentícia e uso do sobrenome e mora em São Paulo, por exemplo, gastaria 252,11 reais para fazer o pedido de separação em um cartório (separação extrajudicial ou administrativa) e, no mínimo, 1.333,38 com honorários de um advogado. Um ano depois, seria preciso voltar ao cartório, pedir a conversão para o divórcio e ter os mesmos gastos novamente. Ao todo, o casal desembolsaria pelo menos 3.170,98 reais.

Com a alteração, o casal teria o gasto somente uma vez, ou seja, 1.585,49 reais – a metade. O levantamento baseou-se nos valores mínimos das tabelas do Colégio Notarial e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo. Os valores oscilam de acordo com o estado e de cada detalhe do processo. Por isso, não é possível fazer um cálculo global da economia que a nova lei trará.

Em divórcios litigiosos ou que envolvam filhos menores e partilha de bens, o processo é mais demorado. Os envolvidos pagam custos extras por cada passo, como distribuição da papelada e atuação de oficiais de justiça. “Com a agilidade dos trâmites, haverá redução de custos tanto para os casais como para o governo, que gastará menos com o trabalho de servidores públicos”, diz Roner Botelho, assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam),  que sugeriu as mudanças aos parlamentares.

O professor da Universidade Federal de Alagoas e especialista em direito civil Paulo Luiz Netto Lobo lembra que a PEC retirou da lei tudo o que se referia a separação, inclusive uma discussão antes considerada importante: de quem é a culpa. Pelas regras anteriores, na separação litigiosa, quando não havia acordo alguém era responsabilizado pelo fim do relacionamento e o culpado perdia direitos como a pensão alimentícia. “Isso tornava o processo demorado, lento, desgastante, levando para o espaço público a intimidade e a vida privada dos casais”, critica o professor.

Lobo ressalta que agora não há mais espaço para essa discussão. Se um cônjuge se sentir lesado pelo outro por algum motivo, deve processá-lo em outra instância por danos morais ou agressão física, por exemplo. A partilha de bens também pode ser discutida em momento, caso a guarda dos filhos, o uso do sobrenome e a pensão alimentícia tenham sido definidos consensualmente.

Segundo especialistas, casais que esperavam o prazo de separação poderão fazer o pedido imediato para converter o processo em divórcio. Basta apenas esperar a publicação da nova lei. Para evitar conflitos na interpretação das novas regras, a Ibdfam pretende sugerir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que baixe uma resolução padronizando o entendimento dos juristas sobre o assunto. Os advogados do instituto entendem que, a partir de agora, valem somente as novas regras para o divórcio.

 

Tipos de Divórcio:-

 

 

Divórcio extrajudicial

Pode ser feito quando o casal não tem filhos menores de idade e tenham entrado em um acordo sobre quatro questões fundamentais – guarda dos filhos, pensão alimentícia, uso do sobrenome e partilha de bens. Ambos devem ir a um cartório acompanhados de um advogado ou defensor público e apresentar os documentos do casamento. Com a nova lei, o caso pode ser resolvido até no mesmo dia.

 

 

Divórcio judicial consensual

Necessário para o casal que entrou em consenso sobre todos os itens, mas tem filhos menores e precisa do acompanhamento do Ministério Público para a definição da guarda deles. Logo, o caso é definido por um juiz.

 

 

Divórcio judicial litigioso

Quando o casal não entra em acordo em qualquer um dos itens fundamentais. Também necessita da decisão de um juiz.

 

O que muda com a nova lei do divórcio:-

COMO ERA

O casal só poderia se divorciar um ano após o pedido de separação judicial (na Justiça ou em um cartório) ou se provasse que já não estava junto há pelo menos dois anos, mesmo se a separação fosse consensual

COMO FICA

A separação não existe. O casal faz o pedido de divórcio sem esperar cumprir qualquer prazo. Se não tiver filhos menores e houver absoluto consenso, o pedido pode ser feito no cartório e concluído até no mesmo dia.

  • 1890 A separação de corpos foi autorizada pela primeira vez no Brasil, desde que houvesse consenso ou fosse comprovado adultério, injúria grave ou abandono do lar por parte de um dos cônjuges. Mas o vínculo matrimonial continuava intacto para a justiça.
  • 1916 Uma lei substituiu o termo “separação de corpos” por “desquite”. O casal poderia morar em locais diferentes, os bens poderiam ser partilhados, mas o vínculo jurídico permanecia indissolúvel.
  • 1934 A indissolubilidade do casamento tornou-se preceito constitucional.
  • 1977 O divórcio foi instituído oficialmente, o que permitiu a extinção dos vínculos matrimoniais e que ambos pudessem se casar mais uma única vez. O desquite, que voltou a ser chamado de separação, continuou a ser um período intermediário até o divórcio.
  • 1988 O número de casamentos após o divórcio deixou de ser restrito com a nova Constituição.
  • 2002 O novo Código Civil passou a reconhecer as uniões estáveis – quando casais vivem juntos sem o casamento oficial – para fins jurídicos.
  • 2007 A partir dessa data, os pedidos de separação e divórcio não precisam mais ser feitos por ação judicial. Se for consensual e o casal não tiver filhos menores de 18 anos, ambos podem ir a um cartório com um advogado e fazer o pedido.
  • 2010 A necessidade de separação deixa de existir, assim como o prazo mínimo anterior ao divórcio. Ele passa a ser direto e continua sem precisar de ação judicial, se for consensual e não envolver crianças e adolescentes.

 By: Estúrdio

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Newdélia Domingues