Regulamentada a profissão de arquiteto e urbanista


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 Em seu último dia de governo Lula sancionou a lei 12.378/10, que regulamenta a profissão de arquiteto e urbanista e cria conselhos específicos para a categoria. Com isso, os arquitetos e urbanistas deixarão de ser representados pelos Conselhos Federal e Estaduais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea e Creas).

 
A regulamentação específica para arquitetos e urbanistas, que inclui a criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e seus respectivos conselhos Estaduais, foi proposta em PLC 190/10 (clique aqui), aprovado no Plenário do Senado no último dia 21/12.
 
De acordo com a lei, o CAU/BR especificará as áreas de atuação privativas de arquitetos e urbanistas e as áreas compartilhadas com outras profissões regulamentadas. Caberá ainda à entidade manter um cadastro nacional das escolas e faculdades de arquitetura e urbanismo, com o currículo dos cursos oferecidos.
 
Para usar o título profissional e exercer as atividades privativas correspondentes, o arquiteto e urbanista deverá ter registro no CAU de seu Estado. Os requisitos para o registro serão a capacidade civil e o diploma de graduação em arquitetura e urbanismo, emitido por faculdade reconhecida pelo MEC.
 
Lula vetou três dispositivos do PLC 190/10. Por orientação do MJ, foi excluído o parágrafo único do art. 66, que garantia uma remuneração mínima aos arquitetos e urbanistas, vinculada ao salário mínimo.
 
Também foi vetada, após consulta ao MEC, a possibilidade, prevista no art. 67, de registro no CAU de profissionais formados em cursos de urbanismo desmembrado da arquitetura.
 
Finalmente, por recomendação do Ministério do Planejamento, foi vetado o art. 58, que tratava da contratação de empresa de auditoria para se estabelecer a transferência de parte do patrimônio dos atuais conselhos de engenharia, arquitetura e agronomia para os futuros conselhos de arquitetura e urbanismo.
 
 Lei na íntegra >>>
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Newdélia Domingues