Pirataria é aceita pela sociedade

A Justiça de Mato Grosso do Sul aceitou o argumento de que a sociedade brasileira aceita a compra e venda de produtos pirateados e absolveu um vendedor ambulante flagrado enquanto vendia CDs e DVDs piratas nas ruas de Campo Grande.

Em decisão unânime, o TJ-MS negou recurso formulado pelo Ministério Público, que pretendia condenar o ambulante por violação de direitos autorais.

O flagrante ocorreu no dia 30 de outubro do ano passado, no centro da cidade. Segundo a Promotoria, o vendedor transportava em uma mochila um total de 118 DVDs e 82 CDs “de diversos gêneros, todos falsificados”.

A falsificação foi atestada em laudo de perícia.

Em nota, o TJ-MS diz que a absolvição levou em conta a “difusão e aceitação da sociedade (em todos os níveis de organização socioeconômica) em comprar/vender CDs piratas”.

Para o desembargador Romero Osme Dias Lopes, relator do processo, “existem outros mecanismos eficazes para combater a falsificação, como a apreensão da mercadoria e multa”.

Em seu relatório, Dias Lopes citou uma decisão da Justiça de Minas, Gerais que, em 2009, absolveu um vendedor de mercadorias piratas sob a justificativa de que a prática é “fomentada” pelo Estado.

“Diversos são os shoppings populares, autorizados pelo Estado, para comercialização de artigos ditos populares, mas que, na verdade, são uma grande feira de pirataria”, diz a decisão de MG.

Para a Justiça de MS, o vendedor de CDs e DVDs piratas, nestas circunstâncias, “realiza um risco permitido”. “O que está permitido, fomentado ou determinado por uma norma não pode estar proibido por outra.”

O diretor-executivo da APCM (Associação Antipirataria de Cinema e Música), Antonio Borges Filho, disse que a entidade “se surpreendeu” com a decisão. Segundo ele, o fato de uma conduta ser aceita por parte da sociedade não é justificativa para revogar punições previstas em lei.

“Ou será que não iremos combater o tráfico porque uma parcela da sociedade aceita o consumo de entorpecente?”, questionou.

Para o diretor, o Estado “fez sua parte” ao apreender os produtos e abrir inquérito policial. “O argumento de que o Estado não coíbe a pirataria não me parece convincente, pois o judiciário é um poder do Estado e precisa aplicar a lei em vigor.”

Borges Filho disse ainda que a decisão não levou em conta os prejuízos aos cofres públicos e à geração de empregos formais. “Essa decisão não deve prosperar, pois seria mais uma demonstração que a impunidade vigora em nosso país.”

(Proc. n. 001.09.068936-5)

By. TJ/MS

About the author

Newdélia Domingues