Atenção: alterações das Declarações do IR


Warning: array_rand(): Array is empty in /home/opensador/public_html/wp-content/themes/performag/inc/helpers/views.php on line 280

Notice: Undefined index: in /home/opensador/public_html/wp-content/themes/performag/inc/helpers/views.php on line 281

A entrega da declaração do Imposto de Renda começará no dia 1º de fevereiro e vai até 29 de abril. Os contribuintes devem ficar atentos às novas regras do processo, segundo advogados tributaristas.

A principal alteração prática, segundo a Receita Federal, é a obrigatoriedade da entrega online, por CD ou disquete. O tradicional formulário de papel não estará disponível neste ano.
 
“O objetivo é tornar o processo mais rápido e, além disso, apertar o cerco, já que o cruzamento de informações fica mais fácil”, diz o advogado tributarista Samir Choaib.
 
Ele salienta que será preciso cuidado reforçado na declaração das despesas médicas e pensão alimentícias, tópicos em que a Receita deve ter cuidado minucioso na análise.
 
A tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci destaca também o limite de isentos foi elevado para R$ 22.487,25. No entanto, diz ela, os contribuintes que receberam abaixo do novo limite, mas tiveram retenção durante o ano, possivelmente têm imposto a restituir.
 
“Neste caso, é recomendável apresentar a declaração, mesmo não havendo a obrigatoriedade, para que haja a restituição.” Em 2010, o limite era de R$ 17.989,80.
 
A partir deste ano, os homossexuais também poderão incluir seus parceiros (desde que haja união estável) como dependentes na declaração. Elisabeth alerta, contudo, que é preciso tomar cuidado e fazer cálculos. “Muito provavelmente é mais vantajoso entregar duas declarações, principalmente se ambos tiveram renda tributável.”
 
Entre as novidades do IR 2011, a especialista em Imposto de Renda da FiscoSoft, Juliana Ono, destaca a ficha para rendimentos recebidos acumuladamente, que passará a fazer parte do programa neste ano. Devem ficar atentos à mudança os contribuintes que receberam rendimentos acumulados de trabalho e, principalmente, de aposentadoria de uma única vez.
 
Em caso de dúvida sobre o modelo completo ou simplificado, Juliana recomenda que o contribuinte tenha em mãos todos os documentos de despesas e preencha a declaração pela forma completa. Após inserir os gastos nos campos específicos, o programa dirá qual versão é mais vantajosa.
 
No simplificado, as deduções são substituídas pelo desconto automático de 20% sobre o rendimento tributável, limitado a R$ 13.317. Em 2010, o limite era de R$ 12.743. Se o declarante já souber que o simplificado é o mais adequado, poderá optar automaticamente pelo modelo.
 
By: Xeret@

 

About the author

Newdélia Domingues