Assédio Sexual. Você sabe identificar os sinais?


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Você sabe o que é assédio sexual? Quando uma paquera desvirtua? Quando o assédio se enquadra na Lei n. 10.224/2001? Leia aqui e saiba mais sobre o assunto…

A lei é clara:

"Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função."


De acordo com a OIT (Organização Internacional do Trabalho) assédio sexual é caracterizado por contatos físicos forçados, insinuações, convites não relevantes ao serviço com a desculpa de ajudar ou promover a carreira; manter o cargo ou abrir uma nova vaga; intimidar, insultar, humilhar ou prejudicar a carreira de um subalterno.

Resumindo: a caracterização de assédio sexual dá-se pela chefia sobre seus subordinados, intimidando, ameaçando demissão, negando ou oferecendo promoção, em troca de “favores sexuais”. Deve-se perceber, no entanto, a linha tênue e frágil que separa os mundos do assédio e paquera. Um chefe pode, realmente, estar interessado. Os indícios de que o assédio está disfarçado de “paquera” são os atos, muitas vezes, impulsivos e constrangedores: insistência para trabalhar em horários diferentes, quando a empresa está mais vazia; bilhetes e/ou convites para esticar a noite num lugar mais “tranquilo”; abraços quando estão sozinhos; tentativa de beijos; etc.

Vale salientar que, de acordo com a lei, alguns casos não são enquadrados como assédio, exatamente por não existir a relação patrão x empregado:

– Chefia de outro departamento de mesma empresa

– Sócio x empregado da sociedade (neste caso, sócio não é considerado chefe).

– Hóspede x empregado de hotel, pousada, etc.

– Cliente importante x funcionário de banco

– Vizinho x empregada doméstica de outra residência

– Proprietário de residência x hóspede

– Hierarquia religiosa

Porém, todavia, contudo, entretanto, não pense que é fácil reunir provas de assédio. Para que ele seja caracterizado é necessário que sejam reunidas provas contundentes tais como: bilhetes, e-mails, gravações, fotos, etc. Provas “palpáveis” e não circunstanciais. E não vale pedir a um amigo do trabalho que ajude tirando fotos, filmando. Nestes casos, é considerado extorsão. Você mesma (o) tem que reunir o que pode, tipo gravar as conversas em mp3, fotos ou filmes do seu celular, cópia dos e-mails e JAMAIS rasgue bilhetes considerados “estranhos” ou íntimos que seu (sua) chefe deixa em sua mesa.

Se você decidir deixar o emprego – coisa que raramente acontece, com medo de não arrumar outro – as empresas, por sua vez, DEVEM demitir sem justa causa, pagar todas as verbas rescisórias e ainda podem ser acionadas criminalmente por danos morais. Já o assediador pode ser demitido por justa causa.

Caso sua escolha recaia em permanecer na empresa, algumas atitudes podem ajudar: ser claro com o assediador sobre a não concordância; no caso de a conduta permanecer, utilizar a comunicação do problema ao superior do assediador e ao sindicato da categoria. Alguns utilizam o BO, em casos extremos de perseguição fora do ambiente de trabalho e/ou ameaças.

Alguns textos salientam que modos “insinuantes” e extravagantes no vestir “podem” (friso as aspas) iniciar e alimentar fantasias e, consequentemente, o assédio. Ok, garotas, nada pessoal, mas deixem a microblusa, microssaia, cós da calça na virilha para saírem e não para trabalhar. Lembrem-se que ambiente de trabalho não é praia, barzinho, clube ou danceteria. Postura profissional é tudo! Assim como repassar e-mails com fotos, haaammm, insinuantes, piadinhas mais “calientes”, etc. Outra vez pesa a conduta profissional.

E se você pensa que somente mulheres são alvos do assédio, enganou-se, cara pálida! 9% dos casos de assédios vêm das chefas e seus subordinados. O 1% restante é enquadrado em assédio entre pessoas de mesmo sexo.

Então, quando entrar amanhã na empresa, pense no que pode ou não fazer. E ótimo dia de serviço!

Fontes: www.sinasefe.org.br/Cartilha_AssedioSexual.pdf

www.oitbrasil.org.br/index.php


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Sandra Pontes