PBF: amenização da pobreza, sem emancipação


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O Programa Bolsa Família tem sido importante para reduzir a indigência no Brasil, mas ainda não conseguiu criar mecanismos para a emancipação da população em situação de pobreza.

De início, quero afirmar que sou solidário em relação às políticas de transferência de renda e considero que o atual Programa Bolsa Família (PBF) cumpre um papel importante no sentido de aliviar a pobreza extrema. Evidentemente, erradicar a pobreza no Brasil é uma tarefa que requer tempo, enquanto a fome e a indigência não podem esperar. Portanto, como uma política emergencial, e de horizonte de curto ou médio prazo, o PBF cumpre um papel importante na proteção social das camadas populacionais mais vulneráveis do país.

O PBF, como política pública focalizada pretende ajudar – explicita ou implicitamente – as populações socialmente excluídas a exercerem os seus direitos de cidadania, além de ter efeitos em seis dimensões:

1) elevar o poder de compra das famílias possibilitando, em especial, o aumento do consumo de alimentos para eliminar a fome, a desnutrição infantil e melhorar as condições nutricionais das famílias;
2) por meio das condicionalidades, fortalecimento dos direitos à saúde e à educação, visando:
a) garantir o acompanhamento pré-natal, o acesso à saúde reprodutiva e a redução da mortalidade infantil e das taxas de morbidade e mortalidade;
b) garantir a permanência das crianças na escola, possibilitando a redução das taxas de reprovação e evasão e o melhor aproveitamento escolar que possa se traduzir em maior capital humano na medida em que os filhos superem as taxas de escolarização dos pais e obtenham maior acesso ao mercado de trabalho e melhores retornos salariais;
3) fortalecimento de outras políticas, como alfabetização de adultos, geração de trabalho e renda, fornecimento de registro civil e demais documentos, etc.;
4) melhoria da relação de gênero com o aumento do poder de decisão e maior autonomia feminina;
5)  aumento do poder de negociação dos trabalhadores de baixa renda, elevando a capacidade de barganha da força de trabalho nas atividades mercantilizadas;
6) criação de capital social por meio do fortalecimento da cooperação e de redes de solidariedade locais.

Porém, para que o Programa Bolsa Família tenha reais impactos nestas seis dimensões precisaria ser bem articulado com as políticas públicas de caráter universal. Para a erradicação da pobreza e a emancipação da população pobre, o PBF precisa estar articulado com as políticas de educação, saúde e, principalmente, com uma política de pleno emprego e trabalho decente para todos.

A educação infantil e a pré-escola são essenciais para a socialização e a preparação das crianças. Compartilhar os cuidados das crianças com o Estado é uma forma de atenuar o peso dos afazeres domésticos, dividindo as responsabilidades no uso do tempo entre os cônjuges nas atividades reprodutivas e possibilitando a inserção produtiva do casal. Para romper com o “ciclo de pobreza entre as gerações” a escola pública precisaria oferecer um ensino que mantivesse as crianças presentes e interessadas na educação, evitando a evasão escolar e possibilitando, no processo de transição para a vida adulta, a inserção produtiva desta força de trabalho, capaz de gerar renda independentemente das transferências estatais. O Brasil já conseguiu matricular a maioria das crianças e adolescentes no ensino fundamental, mas o percentual de concluintes é muito baixo.

A saúde é fundamental para o bem-estar dos indivíduos e para a realização do potencial humano. A redução da mortalidade infantil é uma pré-condição para o avanço das condições de vida da família e depende das condições materiais da moradia e do saneamento básico. Maior sobrevivência das crianças, boas condições de nutrição e adultos saudáveis são elementos imprescindíveis para o avanço e o progresso intergeracional. O acesso à saúde sexual e reprodutiva evita a propagação de doenças sexualmente transmissíveis – DST/Aids – e possibilita a regulação da fecundidade, contribuindo para a redução da gravidez indesejada, particularmente entre as adolescentes.

O pleno emprego é uma forma de utilização da capacidade produtiva da sociedade e um direito humano básico de cidadania. A Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição Brasileira garantem o pleno emprego como uma obrigação das políticas de Estado e como um direito de todos os indivíduos, independentemente do sexo, cor ou crenças. A meta 1B dos Objetivos do Desenvolvimento do Milênio (ODM) propõe alcançar o emprego pleno e o trabalho decente para todos. As políticas de transferência de renda, como o PBF, não podem ser concorrentes com esta meta, mas sim propiciar que as famílias consigam qualificar seus membros para uma vida produtiva e independente. A inserção produtiva do casal é uma maneira eficaz de eliminação da pobreza, pois a dupla renda eleva a capacidade de consumo e investimento da família.

Portanto, para que o PBF contribua para a erradicação da pobreza e a emancipação da população o programa precisa, fortalecer o capital social das famílias e estar articulado com as políticas de educação, saúde, previdência, habitação e de emprego decente para todos. O Estado precisa estar presente através de políticas universais que garanta a equalização das oportunidades. As famílias pobres não possuem recursos para saírem sozinhas das condições adversas que se encontram e a transferência de pequenos montantes de renda não propicia o impulso necessário para a mobilidade social ascendente das gerações.

Cabe ao Estado compartilhar as responsabilidades familiares sem desmobilizar as redes sociais de solidariedade para que as famílias superem as precárias condições que compartilham nos domicílios e passem a contribuir com os diversos aspectos da vida social. É preciso compartilhar responsabilidades e aumentar as capacidades das pessoas em situação de pobreza. Ao invés de uma população tutelada, o que as políticas públicas precisam incentivar é uma população emancipada capaz de contribuir com a produção e o desenvolvimento nacional e o futuro do país.

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José Eustáquio Diniz Alves