O que é domicílio?

O censo demográfico investiga as características da população, das famílias e dos domicílios. Entender as diferenças entre família e domicílio é fundamental para a pesquisa social.

O domicílio é definido como o local estruturalmente separado e independente, que serve de habitação a uma ou mais pessoas. Separação e independência são critérios essenciais da definição. Para o IBGE, a separação existe quando o local de habitação é limitado por paredes, muros ou cercas, coberto por um teto, permitindo a uma ou mais pessoas, que nele habitam, isolar-se das demais, com a finalidade de dormir, preparar e consumir seus alimentos e proteger-se do meio ambiente. A independência existe quando o local de habitação tem acesso direto. Os domicílios podem ser particulares ou coletivos, permanentes ou improvisados e ocupados e não-ocupados.

Segundo o Manual do Recenseador, do IBGE (2000), o Domicílio Particular: “É a moradia onde o relacionamento é ditado por laços de parentesco, de dependência doméstica ou por normas de convivência” (p.28). O Domicílio Particular Permanente: “É o domicílio que foi construído para servir exclusivamente à habitação e, na data de referência, tinha finalidade de servir de moradia a uma ou mais pessoas” (p.28). O Domicílio Particular Improvisado: “É aquele localizado em unidade não-residencial (loja, fábrica, etc.) que não tenha dependências destinadas exclusivamente à moradia, mas que, na data de referência, estava ocupado por moradores” (p.29). O Domicílio Coletivo: “É quando no estabelecimento ou instituição, na data de referência, a relação entre as pessoas que nele habitam, for restrita a normas de subordinação administrativa” (p. 30). O Domicílio Particular Ocupado: “É quando, na data de referência, o domicílio particular (permanente ou improvisado) estava ocupado por moradores e for realizada a entrevista” (p.29). Os Domicílios Particulares Não-ocupados são aqueles onde não houve entrevista podendo ser por algum dos seguintes motivos: fechado, uso-ocasional ou vago.

No Censo 2000, foram recenseados 54.337.670 domicílios, sendo apenas 72.052 considerados domicílios coletivos. Dos 54.265.618 domicílios particulares, 9.244.140 estavam não-ocupados. Dos 45.021.478 domicílios particulares ocupados, 258.185 eram domicílios improvisados (IBGE, 2001). Portanto, quando se está estudando as características das pessoas e famílias é preciso se ter claro qual tipo de domicílio se está estudando. Na sua grande maioria, os estudos sócio-demográficos se referem aos domicílios particulares permanentes ocupados.
 
A partir da definição dos domicílios, pode-se passar para a caracterização dos moradores e das famílias. No questionário básico (do Universo) do Censo Demográfico se pergunta quem é a pessoa responsável pelo domicílio. Esta pessoa responsável passa a ser a primeira pessoa da lista de moradores. Para os moradores seguintes se pergunta “qual é a relação com a pessoa responsável pelo domicílio” e as opções:  a) Cônjuge, Companheiro(a), b) Filho(a), enteado(a), c) Pai, mãe, sogro(a), d) Neto(a), bisneto(a), e) Irmão, irmã, f) Outro parente, g) Agregado(a), h) Pensionista, i) Empregado(a) doméstico(a), j) Parente do(a) empregado(a) doméstico(a). Nota-se que, pelo questionário básico, não é possível se definir a família principal e as famílias conviventes.

Entretanto, no questionário da amostra existem duas perguntas: a primeira é a mesma do questionário básico, ou seja, pergunta-se para cada morador “qual é a relação com a pessoa responsável pelo domicílio”, sendo que a alternativa número 1 é definida como a própria “pessoa responsável”. As demais alternativas são as mesmas do questionário básico. A segunda pergunta é: “qual é a relação com a pessoa responsável pela família?”, sendo que a alternativa número 1 é a própria “pessoa responsável” pela família e as demais alternativas são as mesmas do questionário básico. Desta forma, pelo questionário da amostra é possível identificar quando existe mais de uma família no domicílio. No plano tabular do  Censo, o IBGE classifica estas famílias da seguinte forma:

– pessoa só
– família única
– família principal
– família secundária – parente
– família secundária – não parente.

Observa-se que o IBGE considera uma pessoa vivendo só como uma família (“família unipessoal”) e também considera pessoas vivendo no domicílio sem laços de parentesco ou casamento como famílias. Além disto, considera que possam existir “famílias conviventes” em um mesmo domicílio sendo parentes ou não-parentes. A metodologia de famílias conviventes do IBGE é útil para se conhecer com mais detalhe a subdivisão familiar existente dentro de um domicílio, porém, se não for bem compreendida, pode levar a um aumento artificial do número de famílias no país. Esta definição de família difere da definição recomendada pela ONU. Para maiores informações sobre os conceitos de família e domicílio, consultem os artigos:

ALVES, J. E. D; CAVENAGHI, Suzana. Questões conceituais e metodológicas relativas a domicílio, família e condições habitacionais. In: Iº Congresso Latino-Americano de População, 2004, Caxambu. Anais do Iº Congresso Latino-Americano de População. Campinas : ABEP/ALAP, 2004. v. 1. p. 1-10. Disponível em:
www.alapop.org/2009/images/PDF/ALAP2004_236.PDF

ALVES, J. E. D; CAVENAGHI, Suzana. Família e domicilio no calculo do déficit habitacional no Brasil. In: XI Encontro Nacional da ANPUR, 2005, Salvador. Anais do XI Encontro Nacional da ANPUR. Salvador : ANPUR, 2005. v. 1. Disponível em:
http://www.xienanpur.ufba.br/454.pdf

 

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José Eustáquio Diniz Alves