Nova lei e o microempreendedor


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O Microempreendedor Individual (MEI) passa a integrar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma nova figura jurídica criada pela Lei Complementar 128/08.
Sancionada em dezembro de 2008, a nova lei fez ajustes na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (123/06), criando novas vantagens e aprimorando pontos como Simples Nacional, que agora abrange mais categorias. O MEI é uma das novidades dessa lei e entrará em vigor a partir de 1º de julho deste ano.

O MEI é isento de quase todos os tributos. O empreendedor vai pagar um valor fixo mensal de 11% do salário mínimo de INSS pessoal, hoje R$ 51,15, mais R$ 1 de ICMS, para comércio e indústria, ou R$ 5 de ISS, no caso de serviços. Se tiver empregado, vai reter 8% do salário pago e recolher mais 3% de INSS do trabalhador. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. Com isso, o empresário conquista aposentadoria por idade ou por invalidez, seguro por acidente de trabalho e licença-maternidade. A família tem direito à pensão por morte do segurado e auxílio-reclusão.

O empreendedor passa a integrar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), pode ter conta bancária e outros benefícios, como acesso a linhas de financiamento especiais com juros reduzidos e participação nas licitações públicas. O registro será simplificado e livre de taxas. O empresário não precisará apresentar contabilidade ou nota fiscal. Bastará fazer uma declaração anual, exceto se vender ou prestar serviço para pessoa jurídica.

O registro do MEI será regulamentado pelo Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), cuja criação também foi incluída na lei. Isso garante que suas deliberações valerão para União, estados, municípios e Distrito Federal.

A previsão do secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Edson Lupatini, é que a criação e instalação do Comitê ocorra ainda no primeiro trimestre de 2009. O Comitê Gestor do Simples Nacional também regulamentará a opção do público do MEI ao Simples Nacional e o recolhimento da taxa mensal. Conforme o secretário-executivo do comitê, Silas Santiago, a idéia é que para os empreendimentos novos a opção comece em julho. Para quem já está no Simples Nacional, em janeiro de 2010.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

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Newdélia Domingues