Pleno emprego e trabalho decente


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Os programas de transferência de renda podem aliviar as condições de pobreza, mas só o emprego pleno e o trabalho decente garantem a emancipação social.

O conceito de “pleno emprego”, em economia, tem como base o estado de equílibrio entre a ofeta e a demanda dos fatores de produção em sua plena capacidade instalada. Em uma situação de pleno emprego não existe desperdício, em qualquer de suas formas, nem do capital e nem do trabalho. O pleno emprego significa a utilização da capacidade máxima de produção de uma sociedade e, evidentemente, deve ser utilizada para elevar a qualidade de vida da população, com respeito ao meio ambiente.

Do ponto de vista dos direitos, a idéia do pleno emprego e do trabalho decente já estava subtendida no 23° artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, que estabelece o seguinte: “Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual”.

A Constituição Federal do Brasil, no artigo 170 diz o seguinte: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (…) III – função social da propriedade; (…) VIII – busca do pleno emprego”.

A meta 1B dos Objetivos do Desenvolvimento do Milênio (ODM) convoca os países a: “Alcançar o emprego pleno produtivo e o trabalho decente para todos, incluindo mulheres e jovens”. Esta meta 1B foi acrescida na Cúpula do Milênio + 5 após o reconhecimento de que o pleno emprego e o trabalho decente é fundamental para a erradicação da pobreza e da fome.

A população tem direito ao pleno emprego e cabe à sociedade estabelecer as leis e as normas que possibilitem a utilização integral da oferta de trabalho e cabe ao Estado implementar políticas micro e macroeconômicas direcionadas para a criação de oportunidades e para o aumento geral da produtividade dos fatores de produção. Cabe ainda ao Estado regulamentar as atividades produtivas, combater as ações especulativas e atuar para reduzir as desigualdades e as injustiças que possam surgir no processo de desenvolvimento do país. O pleno emprego é uma pré-requisito para a dignidade dos trabalhadores e uma condição essencial para a estabilidade e o progresso da sociedade.

Mas o pleno emprego precisa vir acompnhado da noção de trabalho decente. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) introduziu o conceito de trabalho decente, em 1999, sumarizando as aspirações de todos os homens e mulheres a desfrutar de igualdade de acesso ao trabalho produtivo, em condições de liberdade, igualdade, segurança e dignidade. Compreende tanto trabalho com carteira assinada, o autônomo, o trabalho na agricultura familiar e o auto-emprego, incluindo o trabalho produtivo e reprodutivo.  Seu objetivo principal é melhorar as condições de vida de todos cidadãos e cidadãs, criando:

• oportunidades para encontrar um emprego que seja produtivo e proporciona um rendimento justo, o que garante a eles e suas famílias desfrutam um qualidade de vida decente;
• liberdade para escolher o trabalho e a livre participação em atividades sindicais;
• condições para que os trabalhadores possam ser tratados de forma justa, sem discriminação e sejam capazes de conciliar trabalho e responsabilidades famíliares;
• condições de segurança para proteger a saúde dos trabalhadores e proporcionar-lhes a proteção social adequada;
• condições de dignidade humana para que todos os trabalhadores sejam tratadas com respeito e possam participar na tomada de decisão sobre suas condições de trabalho;

Cada um desses elementos dentro do conceito de trabalho decente tem sido objeto de recomendações da OIT, desde a sua fundação, nove décadas atrás. A novidade deste conceito reside na forma como busca captar todas as dimensões do trabalho dentro de um quadro único, sendo um conceito universal e aplicável a todos os trabalhadores. O relatório da OIT-PNUD, Work and Family: Towards new forms of reconciliation with social co-responsibility, ressalta o seguinte:

“Decent work has become widely recognized as a broad goal that offers a practical approach to achieving economic growth, social progress and environmental protection at the same time as it allows all men and women to participate in production in conditions of freedom, equity, security and dignity. It seeks, therefore, to find a balance between society’s democratic aspirations, the State’s regulatory role, the market’s contribution to innovation and production, and the needs and aspirations of people, families and their communities (ILO-UNDP, 2009,  p. 18)”

O crescimento econômico e a ação de políticas públicas são fundamentais para o alcance da meta do pleno emprego e do trabalho decente. Políticas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família, ajudam a aliviar a intensidade da pobreza, mas só a meta 1B dos ODMs pode criar portas de saída da pobreza e de entrada em uma vida digna e com emancipação social.

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José Eustáquio Diniz Alves