Porque usar GNU/Linux

Um dos pontos fortes do GNU/Linux, bem como do software livre em geral, é a economia, haja visto que seu uso não depende do pagamento de licenças; Pirataria é a violação dos direitos de criação, é cópia, venda ou distribuição de material sem o devido pagamento dos direitos autorais, de marca, propriedade intelectual ou industrial, e já é vista por muitos especialistas como o “crime do século XXI”.

2.7.1 Economia

“Quem usa software livre faz economia, ganha produtividade e segurança” (VIEIRA, 2005). Um dos pontos fortes do GNU/Linux, bem como do software livre em geral, é a economia, haja visto que seu uso não depende do pagamento de licenças. Haverá, sim, na maioria dos casos – senão em todos – a necessidade de se fazer treinamento dos usuários para que eles se adaptem aos novos softwares. Essa é uma questão bastante polêmica que gera várias discussões: Economiza-se em licenças mas gasta-se em treinamento, manutenção e mão-de-obra qualificada. Porém, ao se fazer uma comparação entre o valor gasto com licenças e o valor com treinamento, muitas vezes a migração acaba saindo mais vantajosa, principalmente nas grandes empresas. Além disso, ao contratar serviços de um profissional em GNU/Linux, o dinheiro fica no Brasil, gerando empregos e permitindo a criação de novas empresas. Agindo dessa forma, com o tempo, os preços desses serviços tendem a ficar mais baixos, enquanto que, ao adquirir softwares proprietários de outros países, o dinheiro irá todo para o exterior.

A seguir, exemplos de alguns casos de sucesso com a adoção de Software Livre:

  • O Banco do Brasil, que há 13 anos utiliza o OS/2, da IBM, está em processo de migração para GNU/Linux desde 2001 e pretende fazer a mudança completa em janeiro de 2009. Com essa substituição, o banco espera economizar mais de R$ 50 milhões;
  • O governo do Paraná economizou, desde 2003, cerca de R$ 680 milhões com a adoção do software livre, sendo R$ 180 milhões somente com licenças;
  • Entre os anos de 2004 e 2006, a Itaipu Binacional economizou US$ 2,1 milhões com o uso de software livre e, segundo o diretor-geral da empresa, em 2007 a economia ficou em torno de R$ 4 milhões.
  • Em 2005, nas Casas Bahia, a economia com as licenças de uso superou a faixa dos 6 milhões de dólares;
  • A Telemar, maior operadora de telecomunicações do país, poupa 27% dos gastos com manutenção ao usar software livre nos programas de cobrança;
  • O McDonald’s chega a economizar 25% ao ano ao adotar o SuSE no sistema de delivery

2.7.2 Combater a pirataria

Pirataria é a violação dos direitos de criação, é cópia, venda ou distribuição de material sem o devido pagamento dos direitos autorais, de marca, propriedade intelectual ou industrial, e já é vista por muitos especialistas como o “crime do século XXI”. É uma atividade ilegal que atinge todo o mercado e causa prejuízos crescentes à economia, pois gera desemprego (dois milhões de postos no mercado de trabalho formal), sonegação de impostos (R$ 30 bilhões/ano só no Brasil) e alimenta o crime organizado. Segundo a INTERPOL (Polícia Internacional), a pirataria mundial movimenta mais recursos financeiros que o narcotráfico (U$ 522 bilhões/ano contra U$ 360 bilhões/ano.). Brinquedos, remédio, bebidas, CDs, DVDs, roupas, tênis, perfumes e relógios são alguns dos produtos mais falsificados e comercializados.

Para ORRICO (2004, p. 93), os principais tipos de pirataria de software são:

  • Cópia de mídia original;
  • Cópia de cópia;
  • Falsificação de mídias originais;
  • Utilização de original em local ou país não licenciado;
  • Utilização fora do prazo licenciado
  • Download da Internet; e
  • Pirataria por e-mails.

CERQUEIRA (1993, p. 72) chama a atenção para o fato de que “’Licença’ e ‘Cessão’ são figuras jurídicas distintas”, pois a Licença é apenas uma autorização para o uso, enquanto que a Cessão implica na transferência de vários direitos, como, por exemplo, o direito de gerar frutos, ou seja, “fruir”, e não apenas “usufruir”. Pouca gente sabe que existem leis, multas e penas que se aplicam a quem usa software pirata, mas VEIGA (2004) explica que a ameaça de o usuário ter que pagar multa de 3.000 vezes o valor de cada cópia pirateada por programa usado é uma mentira criada pelas campanhas antipirataria para coagir e extorquir os empresários, sendo que a Lei de Direito Autoral manda que seja pago apenas o valor de mercado das cópias contrafeitas. De acordo com o Art. 12 da Lei de Software1, a pena para violação dos direitos de autor de programa de computador é detenção de seis meses a dois anos ou multa e, se a violação consistir em reprodução por qualquer meio para fins de comércio, a pena é de reclusão de um a quatro anos e multa.

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Rodrigo Dall Alba